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Defesa nega pedido para que Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva volte a dirigir

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A defesa técnica de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, acusado de ter atropelado e tirado a vida de um agente de trânsito, durante uma blitz da Lei Seca, no dia 21 de janeiro de 2017, no Bessa, em João Pessoa, divulgou uma nota na manhã desta sexta-feira (8) onde esclarece que a medida cautelar de proibição de dirigir veículo automotor não foi objeto do pedido por parte da defesa.

“A defesa técnica de Rodolpho Carlos, em seu legítimo exercício amparado pela legislação vigente, impetrou um Habeas Corpus pretendendo, tão somente, a flexibilização de algumas (e não de todas) medidas cautelares impostas no início do processo e, portanto, antes da produção da prova em audiências realizadas perante o Poder Judiciário paraibano. Esclareço, pois, que a medida cautelar de proibição de dirigir veículo automotor não foi objeto do pedido por parte da defesa como divulgado por alguns profissionais da imprensa”, diz a nota assinada pelo advogado Sheyner Asfóra.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, ordem de Habeas Corpus (HC) impetrado em favor de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva. No pedido, a defesa buscava a flexibilização de algumas medidas cautelares diversas da prisão, estabelecidas pelo Órgão Fracionário em decisão ocorrida no dia 11 de maio de 2017. O relator do HC foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, e o entendimento foi acompanhado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida e pelo juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

Confira íntegra da nota da defesa de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva:

Por ter havido a divulgação, em alguns blogs e portais, de uma falsa notícia envolvendo o pedido formulado pela defesa de Rodolpho Carlos em um Habeas Corpus julgado no dia de ontem pela Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, faz-se necessária a presente nota para os devidos esclarecimentos e o pronto restabelecimento da verdade em torno dos fatos.

A defesa técnica de Rodolpho Carlos, em seu legítimo exercício amparado pela legislação vigente, impetrou um Habeas Corpus pretendendo, tão somente, a flexibilização de algumas (e não de todas) medidas cautelares impostas no início do processo e, portanto, antes da produção da prova em audiências realizadas perante o Poder Judiciário paraibano.

Esclareço, pois, que a medida cautelar de proibição de dirigir veículo automotor não foi objeto do pedido por parte da defesa como divulgado por alguns profissionais da imprensa.

A verdade é que, após a oitiva de todas as testemunhas arroladas pelas partes, já com toda a prova produzida nos autos, a defesa técnica, entendendo que as medidas cautelares de recolhimento noturno, limitação de finais de semana e feriados e, ainda, de proibição de frequentar determinados lugares, têm por finalidade a cautela probatória, requereu que fossem elas revogadas sem, contudo, solicitar que fosse restabelecido o direito de Rodolpho Carlos de voltar a dirigir veículo automotor.

Dessa forma é que, na manhã de ontem, em sessão realizada na Câmara Criminal do TJPB, a ordem de Habeas Corpus foi denegada por parte dos eminentes desembargadores daquele órgão colegiado mantendo inalteradas, portanto, as medidas cautelares anteriormente impostas e que estão sendo regularmente cumpridas.

Esses, portanto, os necessários apontamentos na defesa de Rodolpho Carlos esclarecendo, ao final, que o mesmo continua, como sempre esteve, respeitando as decisões judiciais e atendendo aos chamamentos da Justiça.

João Pessoa/PB, 08 de março de 2019.

SHEYNER ASFÓRA

– Advogado de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva –

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