Os advogados do vereador Sérgio da SAC (PRP) ingressaram na última quinta-feira, 7, com um agravo regimental no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para que a Côrte se manifeste a respeito do indeferimento monocrático da ação cautelar que permitiria o retorno do parlamentar à Câmara de João Pessoa. A negativa foi sentenciada pelo juiz João Bosco Medeiros, que relatará o novo recurso.
"Juntamos decisões dos últimos 3 anos do TRE de todos os juízes que lá passaram e que atribuiram efeito suspensivo a casos semelhantes. Pelo que se pode comprovar neste período, tanto faz se o político cassado é do executivo quanto do legislativo. Em sua decisão, o juiz João Bosco se apegou à tese de não haver perigo na demora porque o suplente já tinha assumido o cargo, mas aí é que existe mesmo dano porque esse tempo que o suplente exercerá o mandato jamais será devolvido ao detentor do cargo, Sérgio da SAC", explicou o advogado Johson Abrantes.
Sérgio da SAC foi cassado por decisão do juiz Fabiano Moura de Moura, da 64ª zona eleitoral, sob a acusação de comprar votos nas eleições de 2008. Ele teria trocado material esportivo pelo voto dos atletas, num evento que foi filmado e cujas imagens encontram-se anexas ao processo.