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Defensoria Pública evita despejo forçado de 20 famílias em Malta

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Mais um despejo sumário e forçado, de famílias compostas inclusive por crianças, foi evitado pela Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB), desta vez no município de Malta, situado próximo a Patos, na Região do Alto Sertão.

Por meio da sua Procuradoria-Geral, o Governo do Estado buscava a reintegração de posse, sem que os ocupantes de área situada no Loteamento Pró-Moradia, destinada à construção de 20 casas pela Cehap, fossem ouvidos.

Ao apresentar contestação, o defensor público Cláudio de Sousa Barreto lembrou que o Estado não notificou nenhum dos proprietários ocupantes do imóvel, fato que, além de lhes dificultar a defesa, impediria saber a data do requerido despejo; nunca utilizou o terreno tanto que inúmeras famílias nos últimos anos passaram a ocupar e fixa residência e que se o objetivo fosse reaver o terreno com base no seu domínio sobre ele, a ação a ser proposta, seria outra, reivindicatória.

“Por outro lado, inexiste prova qualquer atinente entre a data exata da ocupação da área pelos requeridos – que alegam apenas que em setembro de 2009 tomou conhecimento da ocupação – e a perda da posse”, arguiu Cláudio Barreto.

Ele juntou ainda que diversos documentos, demonstrando residirem no local inúmeras famílias, todas com crianças, para evidenciar que despejo forçado implicaria numa grave violação aos seus Direitos Humanos, também assegurado em Convenções como a Convenção sobre os Direitos da Criança e Convenção Americana de Direitos Humanos.

“É triste ver a opressão do Poder Público Municipal e Estadual sobre as famílias que residem no referido terreno e a possível violação ao seu direito de habitação, pois o ente demandado não ofereceu proposta segura de moradia. Aparenta, na verdade, que o Estado está obcecado em apenas ver essas famílias serem retiradas de sua moradia, a qualquer custo, sem nenhuma preocupação social”, destacou.

Ante o suficiente e exaustivamente exposto, a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, declarou extinto o processo, abandonado pelo Estado, sem resolução do mérito.

 

 

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