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Decreto torna mais eficiente controle de processos de licitação no Estado

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A fim de tornar mais eficiente o controle dos procedimentos de licitação, contratos, convênios e seus respectivos aditivos e registro de preços para os órgãos do Poder Executivo estadual, o governador José Maranhão fez publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje o Decreto nº. 30.608.

De acordo com o decreto estadual, as dispensas de pequeno valor não serão mais objeto de prévio exame da Controladoria Geral do Estado (CGE), isto é, não serão mais registradas nesse órgão.

As dispensas de pequeno valor compreendem aquelas descritas nos incisos I e II e parágrafo único do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, quais sejam: obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00 e compras e serviços de valor até R$ 8.000,00, podendo duplicar o valor no caso de compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

No caso de processos de obras e serviços de engenharia, deverão ser observadas as disposições contidas no Decreto 30.610, também publicado no Diário Oficial desta quarta-feira.

Prazo de exame – Outra mudança se refere à contagem do prazo de exame pela Controladoria, que é de cinco dias úteis no caso de obras e serviços de engenharia, e em até três dias úteis, nos demais casos. Ao invés de o prazo começar a correr com o protocolo da documentação, agora corre a partir do registro de recebimento na Assessoria Jurídica da CGE, no caso de dispensa e de inexigibilidades, e do registro do envio da Gerência Executiva ou Operacional da CGE ao auditor, nos demais casos.

Já em relação aos aditivos de prazo para contratos de serviços continuados, assim como preceituado no art. 3º, os órgãos deverão encaminhar um demonstrativo de que o contratado tem o preço mais vantajoso, através de pesquisa atualizada desse valor.

Em relação à data em que os contratos e convênios e seus respectivos aditivos que tenham como parte entidade do Poder Executivo Estadual deverão ter início após a publicação no Diário Oficial, conforme determina a Lei Federal nº. 8.666/93. Antes, a execução se iniciava com o registro, em contrário à Lei.

Outro ponto de destaque no novo decreto governamental é que a partir de sua publicação, o ordenador de despesa deverá nomear servidor responsável para o acompanhamento contratual, a quem competirá a elaboração de relatório circunstanciado.

Segundo o secretário chefe da Controladoria, Élson Pessoa de Carvalho, o novo decreto estadual permitirá uma maior agilidade e desburocratização do procedimento de pequenas compras e execução de pequenas obras e serviços.

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