A Prefeitura de Conde publicou, nessa sexta-feira (14), um novo Decreto Municipal autorizando a flexibilização no segmento de passeios turísticos e o de academias de musculação. O primeiro segmento poderá retomar as atividades, exclusivamente para passeios de buggy e de quadriciclos a partir deste sábado (15) e as academias podem reabrir as portas na segunda-feira (17). No entanto, os dois segmentos terão uma série de regras estabelecidas nos protocolos de higienização e de segurança sanitária.
O decreto mantém a proibição de passeio ou atividades na faixa de areia, mas garante o passeio de buggy e quadriciclos, desde que os passeios sejam, prioritariamente, agendados, em sentido único para evitar cruzamento de veículos e mantendo os critérios de higiene como uso de máscara, de álcool em gel, manter a distância de 1,5 metro, evitar contatos físicos, descartar luvas e máscaras em lixeiros apropriados e os transportes para os passeios devem estar munidos com kits para higienização.
As academias poderão retomar as atividades no dia 17, desde que seja mantida 50% de sua capacidade de público e suspenda equipamentos de biometria. O decreto recomenda que as aulas sejam individuais e que cada estabelecimento agende horários por grupos. Entre cada grupo, as academias devem manter um intervalo de, no mínimo, 15 minutos para a higienização do espaço e dos equipamentos. Aulas e treinos coletivos estão proibidos, assim como acesso a vestiário. O uso de máscara permanece obrigatório e é sugerido que seja aferida a temperatura dos usuários, ficando proibidos os alunos que apresentem temperatura igual ou superior a 37,8°C.
Em decretos anteriores, a Prefeitura de Conde autorizou por flexibilização o retorno de atividades em templos religiosos, salões de beleza, barbearias e comércio. Para cada autorização, o Governo Municipal estabeleceu reuniões periódicas para discutir com os representantes dos diversos segmentos medidas de prevenção que nortearam na base da pactuação de corresponsabilidade os decretos.