O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta terça-feira (26), decreto que que tem como objetivo a regularização de obras hídricas no estado, com vistas a identificar o empreendimento e o empreendedor das obras existentes, bem como garantir efetividade à Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
De acordo com o Decreto, os empreendedores que não possuem licença de obra hídrica prevista no Artigo 5º do Decreto Estadual nº 19.258, de 31 de outubro de 1997, devem formalizar, via requerimento, a regularização do empreendimento perante a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA), para fins de obtenção de licença. O empreendedor que não regularizar seu empreendimento estará sujeito às penalidades que vão de advertências a multas.
Para a regularização do empreendimento é preciso apresentar o requerimento preenchido e assinado pelo empreendedor; título de propriedade, ou prova da posse regular ou autorização de uso da área de terra abrangida pela barragem e pelo reservatório; fotos da barragem, das estruturas hidráulicas e do reservatório; cópia da identidade e CPF, quando for o caso, ou cópia do CNPJ.