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Decreto autoriza Incra a desapropriar Fazenda Angicos/Olho D`Água

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O imóvel rural denominado “Fazenda Angicos/Olho D`Água”, localizado nos municípios de Campina Grande e Boa Vista, a cerca de 170 quilômetros de João Pessoa, foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária através de Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União de ontem, terça-feira (26).
 
Com a publicação do decreto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação e dar andamento à criação de um novo projeto de assentamento na área de aproximadamente 1.416 hectares e com capacidade para assentar cerca de 20 famílias de trabalhadores rurais, observando as áreas de reserva legal e de preservação permanente (margens de rio, cumes de morros etc).
 
O futuro assentamento está localizado nas proximidades da cidade de Campina Grande, a segunda maior da Paraíba, que possui outros cinco assentamentos da reforma agrária, onde estão assentadas 275 famílias; e, de Boa Vista, onde outras 77 famílias de agricultores vivem em dois assentamentos.
 
Paulo Sérgio Alves da Silva, da Coordenação Estadual do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) na Paraíba, disse que as famílias que esperam a desapropriação da “Fazenda Angicos/Olho D`Água” estão acampadas nas proximidades do imóvel, no Acampamento Quebra-Quilos. Segundo ele, os futuros assentados devem se dedicar à produção de milho e feijão, e à caprinocultura.
 
Próximos passos
De acordo com o chefe da Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento do Incra na Paraíba, Edvaldo Pereira da Silva, a próxima ação da autarquia será a vistoria de avaliação do imóvel, ou seja, o levantamento de tudo o que existe na propriedade, a exemplo de casas, açudes e poços, para que seja definido o valor da indenização que será paga ao proprietário em Títulos da Dívida Agrária (TDAs), emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, e o pagamento das benfeitorias realizadas no imóvel em dinheiro.
 
O processo inclui ainda o estudo da capacidade de geração de renda do imóvel e um pré-parcelamento. Após realizado o depósito dos TDAs, o Incra ajuíza ação pedindo a posse no imóvel. Na sequência, o Incra recebe da Justiça a posse legal dos imóveis e estará apto a dar início ao processo de criação do assentamento e à homologação das famílias.
 
Com a posse legal do imóvel, o Incra fará sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), base de dados que é a porta de entrada do processo de regularização ambiental dos imóveis e posses rurais do País, regulamentado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e pelo Decreto 7.830/12, que dispõe sobre o CAR.
 
Ao serem assentadas, as famílias serão inscritas no Cadastro Único e já contarão com a rede de proteção social do Governo Federal. Na fase inicial de criação do assentamento, o Incra fará investimentos em infraestrutura como estradas e água para consumo. As moradias das famílias assentadas serão construídas através do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
 
As famílias receberão ainda assistência técnica, também oferecida pelo Incra, e apoio à produção para garantir a segurança alimentar.

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