O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em decisão do desembargador federal Alexandre Luna Freire, disponibilizada nesta quarta-feira, 30, deferiu a liminar postulada nos autos da Medida Cautelar nº 0811627-88.2020.4.05.0000 e suspendeu os efeitos do acórdão proferido na Apelação Criminal 0000487-63.2013.4.05.8204, o que garante, portanto, a elegibilidade de Dr. Edmilson nas eleições deste ano.
O relator reconheceu que a 1ª Turma já havia afastado a ocorrência do elemento doloso quando do julgamento da ação de improbidade quanto aos mesmos fatos discutidos no Processo Criminal 0000487-63.2013.4.05.8204 e suspendeu cautelarmente os efeitos do acórdão proferido neste último processo.
Os advogados Johnson Abrantes, Bruno Lopes e Danilo Sarmento, que compõem a defesa do ex-prefeito, consideraram a decisão que suspendeu os efeitos do acórdão no processo criminal acertada, porquanto a mesma Turma do TRF5 já havia reconhecido a ausência de dolo quando do julgamento dos mesmos fatos na ação de improbidade administrativa.
Diante dessa reviravolta, o ex-prefeito Edmilson Gomes de Souza está plenamente elegível para o pleito eleitoral que se aproxima.
Em agosto, O TRF 5ª Região havia condenado o ex-prefeito e a sua irmã, Mônica Lúcia Gomes de Souza, que à época dos fatos era Secretária Administração, por crime de responsabilidade, por terem aplicado indevidamente verbas públicas federais.