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Cuité de Mamanguape assina TAC e se compromete a fazer concurso e rescindir contratos

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O prefeito de Cuité de Mamanguape, Djari Dantas, e o procurador-geral do Município, Gilcemar Quirino, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mamanguape e se comprometeram a regularizar as contratações de advogados e contadores.

Conforme explicou a promotora de Justiça Carmem Perazzo, o TAC estabelece prazos para a adoção de uma série de medidas que visa estruturar a administração pública para que serviços jurídicos e contáveis rotineiros sejam desempenhados preferencialmente por servidores públicos efetivos. Com o TAC, o prefeito também assumiu o compromisso de realizar concurso público e rescindir, até 30 de julho de 2019, todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços advocatícios e de contabilidade existentes no município.

Dentre as providências administrativas e legais que deverão ser adotadas pelo Município estão o encaminhamento, até 6 de novembro deste ano, de projetos de lei para criação da Procuradoria-Geral e da Contadoria do Município. O primeiro setor deverá conter em seu quadro um procurador-geral e um assessor jurídico, em comissão, e pelo menos dois cargos efetivos de nível superior em Direito. Já a Contadoria deverá ter um contador-geral e um assessor de contabilidade, em comissão, e pelo menos dois cargos efetivos de nível superior em contabilidade.

O edital de licitação para contratar empresa idônea e imparcial para fazer o certame deverá ser publicado até 6 de março de 2019. Já o edital do concurso deverá ser publicado até 6 de maio. As provas devem ser aplicadas até 6 de junho e o resultado final do concurso, até 30 de julho do próximo ano, quando também deverão ocorrer a nomeação imediata de pelo menos um aprovado para cada cargo e a rescisão de todos os contratos por inexigibilidade.

O TAC proposto pelo MPPB visa combater irregularidades na contratação de serviços advocatícios e de contabilidade por parte dos municípios paraibanos e garantir o cumprimento da Lei 8.666/93, que permite a contratação desses serviços por inexigibilidade de licitação apenas em casos pontuais e excepcionais em que estejam demonstradas, simultaneamente, a singularidade do serviço e a notoriedade do profissional, não cabendo a contratação para serviços ordinários e corriqueiros da administração.

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil ao Município.

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