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Creci-PB investe em protesto extrajudicial para recuperar crédito

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O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba já encaminhou a cartórios até agora para protesto, títulos relativos a anuidades vencidas em sua maioria quanto ao exercício 2017 de 1.024 corretores de imóveis pessoas físicas e 70 empresas imobiliárias pessoas jurídicas. Desse total, 72% se referem a João Pessoa e 12% a Campina Grande.

A partir desse segundo trimestre serão encaminhadas as notificações de cobrança para os corretores e empresas imobiliárias inadimplentes com o exercício 2018 e posteriormente ao recebimento da notificação, em persistindo os inscritos em débito, os mesmos serão encaminhados para protesto em cartório através de Certidão de Divida Ativa (CDA).

Desde que o protesto de títulos teve início em 2017, aproximadamente 670 corretores/empresas imobiliárias já quitaram seus débitos.  Os nomes inseridos na base de dados dos tabelionatos serão atualizados em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil que forem conveniados.  Enquanto não quitarem sua dívida, os nomes dos devedores constarão em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios.

Restrições de crédito

O protesto do título gera ainda restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cancelamento de conta corrente no banco, resultado negativo em consultas de cheques e restrições creditícias na praça, para concessão de financiamentos, leasing e outras operações de crédito.

A medida foi adotada diante do elevado índice de inadimplência acumulado ao longo dos anos e somente depois de exauridas todas as oportunidades administrativas de quitação de débitos. Ela decorreu de convênio firmado pelo Creci-PB com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba (IETPB-PB).

Registros suspensos e/ou cancelados

Aqueles que não quitarem seus débitos terão seus registros suspensos e/ou cancelados, ficando impedidos de exercer legalmente a profissão, sujeitos, portanto, às devidas autuações e penalidades, é o que prevê Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

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