Uma questão se tornou polêmica em todo o Brasil e foi parar também na Justiça da Paraíba. Trata-se da antecipação da formatura de alunos de Medicina para atuar na assistência a pacientes de Covid-19. O advogado Paulo Cabral de Menezes considera que a questão não se restringe ao âmbito privado, mas tem reflexos diretos na saúde pública de um modo geral já que esses profissionais irão reforçar o atendimento durante a pandemia do novo coronavírus. “A Constituição Federal prevê no artigo 5º o direito à saúde e à vida como garantias individuais. Então, essa questão envolve um direito público em meio a uma guerra contra um inimigo invisível. Em meio a essa batalha, 40, 50 ou 60 profissionais a mais nas linhas de frente corresponde a um reforço no combate à pandemia e no tratamento de quem é infectado pelo vírus. A antecipação não é uma faculdade da instituição, mas uma obrigação em virtude do interesse público causado pelo elemento epidemiológico. E quanto ao eventual prejuízo que a faculdade possa ter nessa antecipação, ela deve ser encarada como uma cota de sacrifício que todos estamos dando neste processo de pandemia”, explicou Cabral de Menezes.
O caso deve ser decidido pelo desembargador José Ricardo Porto. A ação envolve um dos estabelecimentos de Ensino Superior que têm dificultado o acesso de 60 estudantes que já cumpriram o que prevê a Medida Provisória editada pelo Governo Federal em 2020 permitindo que alunos dos cursos de saúde possam exercer a profissão ao completar 75% das aulas de capacitação. A MP em questão foi transformada em Lei e prorrogada em dezembro por decisão do ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal.
A MP foi criada justamente para amenizar a carência de profissionais da área de saúde e reforçar o combate à pandemia, recrutando médicos, enfermeiros, terapeutas e demais especialistas capacitados para o enfrentamento da Covid-19.