O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal (CDHM), deputado Luiz Couto (PT-PB), manifestou hoje solidariedade ao procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza, pela iniciativa de solicitar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização das investigações sobre um grupo de extermínio com atuação na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, especialmente no que se refere ao assassinato do advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto.
Luiz Couto disse que o procurador tem razão ao dizer que as autoridades dos dois estados demonstraram incapacidade para enfrentar as ações do grupo de extermínio. “Para que tenham idéia do que estamos falando, trata-se de mais de 200 pessoas que tiveram sua morte encomendada desde o ano 2000. Isso é muito grave e a sensação de insegurança e impunidade continua”, enfatizou.
O parlamentar afirmou que a sociedade não confia na investigação por parte das autoridades locais por causa do envolvimento de determinados agentes, nos diversos níveis hierárquicos. “Daí decorre o sentimento de impunidade confirmado pela falta de avanço nas investigações. Enquanto isso a população se sente completamente desamparada e abandonada”, ressaltou, acrescentando que a federalização é muito importante porque “teremos grupos de policiais federais e procuradores fazendo o trabalho de inteligência”.
Couto lembrou que em 2005 foi relator da CPI dos Grupos de Extermínio no Nordeste e que, na ocasião, pediu o indiciamento de 320 pessoas, entre as quais estavam policiais, promotores, juízes e políticos dos nove estados da região. “No relatório, um conjunto de medidas específicas foi apontado e se, ao menos tivessem levado em consideração algumas delas, certamente não estriamos presenciando o avanço do crime organizado na fronteira entre os estados da Paraíba e Pernambuco, onde a única lei que impera é a do silêncio”, assegurou.
Luiz Couto conclamou o Congresso Nacional a contribuir com o debate aprovando, com urgência, o seu projeto de lei que tipifica o crime de constituir, organizar ou integrar organização paramilitar ou milícia para praticar extermínio de pessoas, com pena de quatro a oito anos de prisão. “Esperamos que o Senado Federal possa estabelecer uma pauta de discussão mais republicana do que a atual e vote o parecer favorável do relator, senador Antônio Carlos Valadares”.