O juiz Carlos Sarmento determinou, em decisão publicada hoje no Diário de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral, o arquivamento da representação apresentada pela Coligação Paraíba de Futuro contra Cássio Cunha Lima no episódio que ficou conhecido como o Caso dos Envelopes Amarelos. O magistrado entendeu que não houve provas de captação ilícita de sufrágio porque os envelopes estavam endereçados a lideranças políticas e aliados do ex-governador e não a eleitores, como quiseram alegar os acusadores.
A representação do PMDB se deu pela apreensão, às vésperas do segundo turno de 2006, de dois servidores que levavam em um automóvel a importância de R$ 42.900,00, distribuídos em envelopes lacrados e com destinatários definidos, que seriam prefeitos e lideranças políticas que apoiavam a reeleição do governador Cássio Cunha Lima, e, ainda, cd’s com a inscrição "Cássio 45 – Governador", além de farto material publicitário de campanha.
Enquanto os advogados do PMDB apontaram a existência de um esquema para compra de votos, o corregedor geral eleitoral Carlos Sarmento declarou em sua sentença: "Com efeito, não foi apontada qualquer promessa ou vantagem oferecida a quem quer que fosse em troca de voto em favor do candidato à reeleição. Não foi apontado sequer um indício de prática de aliciamento de eleitor a justificar o aprofundamento das investigações sob esse aspecto. Na verdade, a acusação não fundamenta seu pedido na possível compra de votos em prol do candidato à reeleição, apenas alega que este seria o objetivo do suposto esquema montado com a participação de servidores públicos e com bens locados pelo Governo do Estado".