Construções em loteamento irregular são embargadas em Monteiro

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A Prefeitura de Monteiro, por meio da Secretaria de Infraestrutura, embargou a construção de casas que estavam sendo executadas sem alvará de construção, e o que é pior, em um loteamento irregular situado na margem esquerda da BR 412, sentido Monteiro/ Sumé, por trás do Auto Posto Bela Vista.

 
O alvará de construção das casas não foi liberado porque o interessado não apresentou ao Setor competente, dentre outros documentos exigíveis, o comprovante de propriedade do imóvel, justamente porque o loteamento onde ele está inserido é irregular, e, por lei, não pode ser aceito pela Prefeitura nem pelo Cartório de Imóveis.
 
De acordo com a Prefeita Edna Henrique, um dos maiores prejuízos sofridos por quem compra terreno em loteamento irregular é que não pode adquirir legalmente a propriedade do imóvel, nem obter alvará de construção na Prefeitura.
 
O problema dos loteamentos irregulares em Monteiro, lembrou o Assessor Jurídico do Município, doutor Carlos André Bezerra, começou a ser tratado pelo Ministério Público, quando o Promotor Alcides Amorim cobrou dos proprietários de loteamentos a regularização dos empreendimentos, e da Prefeitura a fiscalização e as providências cabíveis, como manda a lei.
 
Por conta disso, cumprindo o seu papel, o Município também ajuizou contra a proprietária do loteamento em questão, a competente ação de nunciação de obra nova, solicitando ao Poder Judiciário o embargo do loteamento, porque não existe nenhum processo administrativo de registro do empreendimento junto à Prefeitura de Monteiro.
 
De acordo com a Secretaria de Infraestrutura, a senhora Terezinha Carlos não apresentou a Planta do Loteamento, o Projeto de Energia Elétrica, o Projeto de Água e nenhum documento exigido por lei, de modo que se o loteamento não for embargado, os consumidores é quem sofrerão os prejuízos no futuro e a Prefeitura será responsabilizada..
 
A preocupação é no sentido que a cidade de Monteiro não cresça desordenadamente, como vinha acontecendo antigamente.
 
Como exemplo dos loteamentos novos que estão seguindo inteiramente a legislação, a Prefeita citou o Loteamento Jardim Alvorada, do senhor Umberto Rafael de Menezes. Inclusive, a segunda etapa do loteamento do senhor Umberto Menezes está com o processo administrativo paralisado na Prefeitura desde dezembro de 2010, à espera dos projetos de água e energia elétrica, vez que o proprietário está providenciando a sua aprovação junto à CAGEPA e à ENERGISA, o que não foi feito pela senhora Terezinha Carlos.
 
Em pronunciamento realizado na tribuna do legislativo na quinta (30 de março), o Vereador Paulo Sérgio, presidente da Câmara Municipal,  confessou que o loteamento em questão não é da senhora Terezinha Carlos, e sim dele.
 
Diante desse fato novo, o Secretário de Planejamento, Cajó Menezes,  afirmou que a documentação da referida área de terra consta no Cartório de Imóveis como sendo da senhora Terezinha, e que, em sendo o loteamento mesmo do senhor Paulo Sérgio, o fato é ainda mais grave, porque, enquanto Vereador e Presidente da Câmara, ele tem a obrigação de saber que a Lei Federal nº. 6.766, de 1979, em seu artigo 50, I, define como crime dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização dos órgãos públicos competentes, ou em desacordo com as disposições da Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios, cominando pena de 1 a 4 anos de reclusão. E legislação municipal disciplina o registro e a implantação de loteamentos.
 
Na tribuna da Câmara, o Presidente Paulo Sérgio afirmou também que o Embargo seria uma questão política.
 
A Prefeita Edna Henrique estranhou as palavras do vereador e afirmou que a Prefeitura tem total interesse em aprovar o seu loteamento e qualquer outro, desde que sejam preenchidos os requisitos legais, só não podendo compactuar com a ilegalidade, porque da forma como ele vem agindo, está praticando um crime contra a Administração Pública, tipificado em lei.
 
“A administração municipal nem sabia que o loteamento pertence ao vereador, até porque o loteamento não existe, uma vez que não houve qualquer registro nesse sentido. E já que o nobre dirigente do legislativo municipal assume a condição de proprietário, ninguém melhor do que ele pode dar bom exemplo, regularizando o imóvel e fazendo como manda a lei, nos ajudando a fazer com que a cidade seja organizada. Estamos prontos para apoiar totalmente o empreendimento, só não podemos permitir construções irregulares pelo simples fato de serem do presidente da Câmara, enquanto os cidadãos comuns fazem suas construções como manda a lei. Como gestora, tenho a obrigação de zelar pelo cumprimento da lei, pois para isto existe o acompanhamento dos órgãos fiscalizadores, a começar pelo Ministério Público, que já nos notificou nesse sentido”- concluiu a prefeita.
 

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