Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Conselho de Sentença absolve acusados de atirar em policiais rodoviários

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Conselho de Sentença do primeiro júri popular da Justiça Federal na Paraíba, presidido hoje pelo juiz da 2ª Vara, Rogério Roberto Gonçalves de Abreu absolveu os réus Wilson Ferreira da Silva e Thiago Jerônimo de Lima da acusação de tentativa de homicídio contra três policiais rodoviários federais.

O julgamento teve início às 9h30, com o sorteio dos sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença, e foi encerrado às 19h20, no auditório da sede da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa. Após a sentença proferida pelo juiz Rogério Abreu, o representante do Ministério Público Federal, procurador Roberto Moreira, anunciou que será interposto recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE). 
           
O caso – De acordo com o processo nº 0003226-60.2009.4.05.8200, uma ação penal de autoria do Ministério Público Federal na Paraíba, consta da denúncia que no dia 13 de abril de 2009, por volta das 14h30, os réus tentaram matar três policiais rodoviários federais, com o intuito de ocultar outro delito de que foram acusados: o porte ilegal de arma de fogo. “Enquanto realizavam um levantamento de área na altura do km 51 da rodovia vicinal PB-030 (entrada para Pedras de Fogo/PB), os policiais rodoviários federais Francisco Lucena de Andrade, Laércio Ananias de Pontes e Clayton Teotônio da Silva encontraram inesperadamente os denunciados Wilson Ferreira e Thiago Jerônimo, o primeiro conduzindo uma motocicleta e o segundo em sua garupa, sendo que ambos se comportavam de forma suspeita”.

E continua: “Aproximando a viatura policial da motocicleta, os policiais perceberam que o segundo denunciado apresentava um volume suspeito na cintura. Em razão desse fato, identificaram-se como policiais rodoviários federais e sinalizaram para que os denunciados parassem. Desobedecendo à ordem de parada, os denunciados empreenderam fuga, sendo, a partir daí, seguidos pela viatura policial. Quando os policiais emparelharam com a motocicleta, o segundo denunciado, no intuito de resistir à abordagem, sacou uma arma de fogo da cintura e passou a efetuar disparos contra a viatura e, conseqüentemente, contra os agentes que estavam em seu interior”.

Ainda de acordo com os autos, em seguida, Wilson Ferreira, que também portava arma de fogo, após ter parado a motocicleta, passou a atirar contra os policiais. “Tantos foram os disparos efetuados pelos acusados que chegaram a perfurar a viatura policial em diversos pontos, demonstrando, assim, a intenção homicida (animus necandi) dos criminosos – Não fosse essa barreira (a viatura), os policiais teriam sido fatalmente atingidos. Visando se defenderem da conduta dos criminosos, os policiais sacaram suas armas e retribuíram os tiros, conseguindo, com isso, cessar o comportamento dos denunciados, que não mais puderam prosseguir na agressão perpetrada contra os policiais”.

Segundo a denúncia do MPF, eles prestaram socorro aos acusados, que foram encaminhados ao Hospital de Emergência e Trauma. Nesse episódio, foram apreendidos em poder dos denunciados uma pistola Taurus, calibre 40, sem registro no sistema SINARM/DPF; dois carregadores de pistola e um revólver Taurus, calibre 38 especial, com registro de perda no SINARM/DPF. “Com a conduta acima narrada, os denunciados incorreram no tipo penal descrito no art. 121, § 2, V, do Código Penal, qual seja, homicídio qualificado, visando ocultar a prática de outro crime (porte ilegal de arma), por três vezes (conduta perpetrada contra três policiais rodoviários federais), configurando, assim, o concurso formal (art. 70, caput, 1ª parte, do CP), em sua forma tentada (art. 14, II, do CF), tendo em vista que a consumação do delito não ocorreu em virtude de circunstâncias alheias à vontade dos denunciados”.

De acordo com esclarecimento do juiz federal Rogério Gonçalves de Abreu, a pronúncia excluiu a acusação pelos crimes relacionados ao porte ilegal de arma de fogo, considerando-os absorvidos pelos crimes contra a vida.
 

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

joaobenedito (1)

TJ aprova criação de mais sete vagas de desembargador na PB

emersonpanta

TCE imputa débito de R$ 2 milhões a Emerson Panta por contratação de advogados

17113967826601d7aec1edd_1711396782_3x2_lg

Moraes diz que não há evidências de que Bolsonaro buscou asilo na Embaixada da Hungria

daniellabsb (2)

Daniella Ribeiro será relatora do PL que reformula o Perse para turismo e eventos

cejuuscararuna (1)

Núcleo de Solução de Conflitos do TJ inaugura Centro em Araruna nesta quinta-feira

amiditce (2)

Amidi e TCE discutem mecanismos de transparência na publicidade institucional

society (1)

João Pessoa sediará Torneio de Futebol Society dos Corretores de Imóveis

leobandeira

TCE-PB dá 30 dias para prefeito concluir creche em Lucena

jacksonemarcos (1)

Presidente do PT da PB explica presença na PH: “O evento era do PSB, não do PP”

UFPB-entrada-683x388

UFPB terá urnas em todos os centros de ensino nesta quinta; veja locais