Os vereadores de João Pessoa aprovaram, durante a sessão de hoje, o projeto de lei do Poder Executivo Municipal que altera o artigo 55 e acrescenta dispositivo à lei 11.407, de 7 de abril de 2008, instituindo diretrizes para a formulação da política municipal de proteção à criança e ao adolescente. Com a aprovação do projeto, o artigo 55 da lei 11.407 será modificado e passará a vigorar da seguinte forma: “os membros efetivos dos Conselhos Tutelares farão jus, pelo efetivo desempenho de suas funções nesses órgãos colegiados, a uma remuneração mensal, bem como terão direito ao percebimento das férias anuais remuneradas, acrescidas com 1/3 constitucional, e ao 13º salário”.
O projeto também acrescentou parágrafo único ao artigo 56 da mesma lei, que passa a ter a seguinte redação: “sobre a remuneração mensal deverá ser recolhida contribuição relativa ao INSS, a cargo de conselheiros tutelares e a cargo da municipalidade, conforme índices fixados pelo Regime Geral de Previdência Social, sem prejuízo aos demais descontos obrigatórios fixados em lei”.
Na justificativa, o Executivo Municipal afirma que a cidade tem o dever de promover a ampliação da política municipal de proteção à criança e ao adolescente, adotando mecanismos e instrumentos que visem à melhoria da atuação dos Conselhos Tutelares, definido como “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo uma instituição de direito público, de âmbito municipal, com características de estabilidade e independência funcional, que participa do conjunto das instituições brasileiras, estando, portanto, subordinado às leis vigentes no país”.
Nesse caso, como o conselheiro tutelar passa a fazer parte, mesmo que temporariamente, durante o cumprimento do seu mandato, da administração pública municipal, com a obrigatoriedade de probidade ao desenvolver as suas funções, resta a evidente necessidade de adequação da legislação municipal como forma de garantia dos direitos sociais.
Advocacia pública – Ainda na sessão de hoje, a Câmara Municipal de João Pessoa aprovou o projeto de lei complementar nº 033/2012, de autoria do vereador Aristávora Santos (PTB), que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, tratada no artigo 156 da Lei Complementar 061 de 10 de dezembro de 2010. O projeto vai agora para a sanção do prefeito Luciano Agra (PSB).
Segundo Tavinho, com a aprovação do projeto, o artigo 156 da Lei Complementar 061 de 10 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “os atuais advogados e assessores jurídicos, assim como os servidores que exercem, de fato, atividade privativa de advogado no âmbito da Procuradoria Geral e nas secretarias de administração direta do Município, há pelo menos dez anos, terão direito a uma Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), criada por esta lei, equivalente a dois inteiros e cinco décimos do vencimento básico”.
Durante a votação do projeto, na sessão desta quarta-feira (14), vários defensores públicos lotaram a galeria da Casa para apoiar a aprovação do benefício. No final, eles comemoraram e agradeceram a todos os parlamentares.
Tavinho argumentou que o projeto de emenda à lei complementar no 061/2010, visa a extensão da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ aos advogados efetivos da administração diret,a e vem estabelecer a isonomia dos integrantes das carreiras jurídicas do Município de João Pessoa. Ele entende que não há qualquer justificativa para a injustiça que se perdura por mais de 10 anos, com servidores que recebem remuneração inferior e desempenham as mesmas funções dos seus colegas da Progem.
Por fim, o vereador avaliou que a lei, que retirou dos advogados efetivos com mais de 10 anos de serviço lotados na administração direta a possibilidade de percepção da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, é considerada ofensiva e indigna a todo o quadro jurídico, especialmente porque esses advogados buscam em suas atividades diárias o que lhes foi negado enquanto operador do direito: justiça.