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Conselheira Tutelar de Sapé tem mandato cassado por ter eleição “ajudada” por ex-prefeita

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A juíza Juliana Duarte Maroja, integrante do grupo da Meta 06 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou a destituição e afastamento de Elizama Gomes dos Santos do cargo e da função de Conselheira Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Sapé, com a consequente cassação do seu diploma de posse e suplência. A conselheira foi condenada por abuso de poder econômico e politico e desvio de finalidade na eleição do Conselho Tutelar do Município. A sentença foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (13).

Em Ação Civil Pública (n° 000816-46.2016.815.0351), que tramita na 2ª Vara da Comarca de Sapé, o Ministério Público estadual denunciou a promovida pela constatação de várias irregularidades ocorridas durante o processo eleitoral para conselheiro tutelar da cidade, dentre elas, o envolvimento político da ex-prefeita Maria Luiza do Nascimento Silva, influenciando os eleitores, inclusive com o patrocínio de carro de som, além da realização de boca de urna e votação por familiares da requerida, conforme narrado na denúncia do MP.

Na contestação, a promovida requereu a improcedência da denúncia, ante a insubsistência das alegações ministeriais. Afirmou, ainda, que, em razão da perda de votos, com relação aos pleitos anteriores, o apoio da ex-prefeita foi fator desordenado e que a eleição para conselheiro tutelar de Sapé não se trata de um processo eleitoral, apenas de um procedimento unificado de escolha de conselheiros, sob o crivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no qual não há qualquer impedimento legal de quem deve votar, apoiar ou expressar a escolha do voto, nem tampouco limite de gasto para a campanha.

Na fundamentação da sentença, a magistrada Juliana Maroja destacou que o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo e que a eleição para escolha de membros é um importante instrumento de expressão da democracia participativa da sociedade, que poderá eleger os componentes que deverão zelar pelo primeiro atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco.

“Imprescindível a participação social para escolha daqueles que, cientes da importância do cargo que deverão ocupar, e da relevância das funções a serem desempenhadas, procurarão observar o interesse público, e não buscar a satisfação de interesses meramente pessoais”, asseverou.

A julgadora ressaltou, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual prevê que a função de Conselheiro Tutelar é considerada serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral em favor do conselheiro. Juliana Maroja cita, ainda, o artigo 5º do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que trata do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, ressaltando a existência de disposição legal clara e expressa de que a candidatura é individual, visando evitar que as candidaturas assumam “ares” de pleito eleitoral e a eleição se dê por “blocos” (chapas).

A magistrada realçou que restou constatada a prática de abuso durante a campanha, por meio da atuação da ex-prefeita. “Dessa forma, não há dúvidas de que as condutas adotadas pela requerida e por seus apoiadores revelam-se incompatíveis com a presunção de idoneidade legal advinda do cargo para o qual se elegeu”, salientou.

Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2019 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º Grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 2º Grau.

Ação Coletiva – É aquela que envolve um conjunto de pessoas ou até mesmo toda a sociedade. Isto porque, a decisão tomada em uma ação coletiva afeta não só os indivíduos que entraram com aquela ação como também todos aqueles que se encontram na situação julgada e pretendem entrar na Justiça pelo mesmo motivo.

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