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Condenação de oficiais a mais 1.500 anos entra para a história da Justiça

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A condenação de dois oficiais do Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba a 1.553 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e patrocínio de interesse privado entra para a história da Justiça brasileira não só pelos números astronômicos da condenação, mas também pela quebra de paradigmas de que a Justiça Militar “era só para punir soldados, cabos e sargentos”. É o que analisa o promotor de Justiça Fernando Antônio Ferreira de Andrade, autor da ação que condenou os dois oficiais militares.
 
“A sentença, tudo indica, é um recorde brasileiro, mas o mais importante é que contribuímos para acabar com aquela sensação de impunidade e de que a Justiça Militar só agia para punir os mais fracos. Isso também é inédito na Justiça paraibana”, aponta o promotor Fernando Andrade, destacando que o processo vinha se desenrolando há mais de dez anos e ele entrou no caso há cinco anos. “Havia um certo clamor por esse caso, já que o país hoje vive um momento de cobrança pela moralidade em relação aos bens públicos. Mesmo tardia, a condenação ocorreu, já que havia um temor de se dar em nada”.
 
Outro ponto destacado pelo promotor é que, devido a uma condenação tão alta, os envolvidos deverão cumprir a pena quase que integralmente (30 anos) em regime fechado, já que perderiam direitos a vários benefícios, de acordo com a legislação.
 
Ainda em relação aos mais de 1.500 anos de reclusão, o promotor Fernando Andrade  diz que fez uma pesquisa superficial e constatou que, até o momento, o recorde brasileiro era de uma condenação de pouco mais de 500 anos, registrada em 2009, no interior de São Paulo, onde o réu era um homem acusado pelo homicídio de 18 pessoas.  
 
A sentença aos dois oficiais militares do Corpo de Bombeiros paraibano saiu na madrugada desta terça-feira (4) e o julgamento aconteceu na Vara Militar do Fórum Criminal de João Pessoa. Foram condenados o tenente-coronel Horácio José dos Santos Filho e o major Marcelo Lins dos Santos. Segundo a sentença, eles podem recorrer da decisão em liberdade. O julgamento começou na manhã da segunda-feira (3) e se estendeu até a madrugada da terça-feira. Foram absolvidos dois majores que também foram julgados.
 
Os majores foram condenados a 698 anos pelo artigo 312 do Código Penal Militar que consiste em omissão, em documento público ou particular. Ao crime de peculato foram condenados a 835 anos. E por falsidade ideológica adicional a pena de 30 anos. De acordo com a Justiça Militar, os oficiais teriam cometido vários crimes relacionados à má gestão de verbas do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) e causaram um prejuízo de quase R$ 656 mil.
 
Os crimes aconteceram de janeiro a julho de 2003. O esquema fraudulento dos oficiais contava com contratos sem licitação ou pesquisa de preços. Eles desviaram os recursos do Funesbom para pagamentos indevidos de reformas de postos e serviços em veículos, sem validação e sem nota fiscal.

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