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Comissões do Senado proíbem opiniões sobre candidatos em sites

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A reforma eleitoral aprovada nesta quarta-feira pelas Comissões de Constituição e Justiça e Ciência e Tecnologia do Senado impõe aos sites jornalísticos, na internet, as mesmas restrições previstas pela legislação às emissoras de rádio e televisão brasileiras no período eleitoral. Se o parecer da reforma for mantido pelos plenários da Câmara e do Senado, os sites jornalísticos estarão proibidos de emitir opiniões a respeito dos candidatos e terão que dedicar o mesmo espaço em sua programação para todos aqueles que estiverem na disputa.

Apesar do parecer aplicar à internet as restrições já previstas na lei para as rádios e TVs, abre brecha para que os sites publiquem anúncios dos candidatos que vão disputar a Presidência da República em 2010 –embora a prática seja vedada às televisões e rádios. Pela lei eleitoral em vigor, somente a mídia impressa (jornais e revistas) pode publicar anúncios pagos pelos candidatos, mas à internet será aplicada a mesma regra se o parecer for mantido como está.

O parecer da lei eleitoral também impede aos sites, a partir de 1º de julho do ano da eleição, transmitir em seu noticiário, ainda sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), um dos relatores do parecer, negou que a proposta restrinja a atuação dos sites em anos eleitorais. O tucano disse que a internet, por reunir ao mesmo tempo conteúdo de rádio, TV e mídia impressa, precisa de regras mistas para as eleições.

"Na hora em que a internet se assemelha a um jornal, foi colocada a mesma regra. Quando se assemelha a rádio e televisão, como é o caso de debates ao vivo, aí o entendimento foi o de que deve ter as mesmas regras da TV. A internet é uma confluência de vários meios de comunicação", disse o senador.

Pelo parecer, os sites também estarão proibidos de usar recursos de áudio, imagem e vídeo, como charges, que possam "ridicularizar" candidatos, partidos ou coligações –regra que já está em vigor para as rádios e TV.

A lei eleitoral prevê multa no valor de 20 mil a 100 mil Ufirs, duplicadas em caso de reincidência, para as emissoras de rádio e TV que descumprirem as regras eleitorais. Como aos sites serão aplicadas as mesmas regras, os provedores de internet também estarão sujeitos a penalidades caso o parecer seja aprovado sem mudanças na Câmara e no Senado.

Propaganda

Pelo parecer elaborado por Azeredo e pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), os sites estão liberados para publicar anúncios de candidatos à Presidência da República, desde que tenham o tamanho máximo de um oitavo da página –e de um quarto nos anúncios em jornais ou revistas.

Cada candidato também só poderá inserir até 24 propagandas durante a campanha, para permitir que os demais tenham acesso à mesma publicidade. "No processo de discussão da matéria, formou-se a convicção de que a propaganda paga na internet deveria ser adotada, inicialmente, apenas na eleição para presidente da República porque não se encontrou um caminho que assegurasse tratamento isonômico a todos os candidatos aos demais cargos", diz o parecer.

Segundo o texto, os candidatos só podem anunciar em sites de divulgação de notícias, informações ao público em geral ou de busca. Os partidos ou candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos a multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. São proibidos anúncios em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, Estados e municípios.

 

Folha Online
 

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