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Comissões do Senado aprovam projeto de Cássio que permite portabilidade da conta de luz

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (20), projeto de lei (PLS 232/2016), do senador Cássio Cunha Lima, que expande o mercado livre de energia elétrica, permitindo que pequenos consumidores possam fazer a portabilidade da conta de luz). Já nesta quarta-feira (21), o PLS 232/2016 foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A ideia é que, a longo prazo, ocorra com o setor elétrico o mesmo que aconteceu com o setor de telefonia: maior competitividade entre empresas e liberdade de escolha para o consumidor.

O projeto de Cássio altera o modelo comercial de energia elétrica no país com a intenção de, progressivamente, permitir que os pequenos consumidores possam optar em fazer parte do mercado livre, hoje restrito a grandes consumidores de energia.

No caso dos consumidores residenciais, por exemplo, a relação com as distribuidoras será mantida apenas para o serviço de distribuição, e a liberdade para a compra se dará no caso da comercialização de energia com a geradora.

Liberdade de escolha – Em sua justificativa ao projeto, Cássio afirmou que a liberdade de escolha para o consumidor aumentará a concorrência entre as empresas, reduzindo o preço e melhorando a qualidade do serviço prestado.

“A liberdade de escolha aumenta a concorrência entre as empresas, o que reduz o preço e a qualidade do bem ou serviço prestado. Trata-se de algo que deve ser incentivado, em todos os setores. Não podemos retirar do consumidor esse direito, principalmente no setor de energia elétrica, que fornece um importante item para o bem-estar da população brasileira” – defende o senador.

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que foi o relator do projeto de Cássio na CAE, aprovado na forma de substitutivo, disse que “o mérito do projeto é inquestionável, pois dá liberdade de escolha ao consumidor e promove a eficiência da economia”. Agora o projeto de Cássio segue para a Comissão de Infraestrutura (CI), onde será votado em decisão terminativa.

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