A CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público) aprovou hoje o Projeto de Lei 6531/09, do deputado Deley (PSC/RJ), que institui o vale-esporte, no valor de R$ 50 por mês, para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (atualmente, R$ 2.550).
O vale tem caráter pessoal e intransferível e será disponibilizado preferencialmente por meio magnético para subsidiar, em parte, o acesso a eventos desportivos. Pelo texto da proposta, fica vedada, em qualquer hipótese, a conversão do vale-esporte em dinheiro.
Desconto do IR
A empresa que fornecer o vale poderá descontar até 10% do valor do benefício (R$ 5 por mês) da remuneração do empregado. Em troca, poderá deduzir a despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.
A proposta determina também que o gasto com o vale-esporte será classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução do imposto valerá até a declaração de 2014.
Os empregados que ganham acima de cinco mínimos poderão ter acesso ao benefício, mas só depois que forem atendidos os que ganham abaixo dos cinco salários. Além disso, o desconto na renda será maior (20% a 90%, dependendo da remuneração).
O projeto seguirá para votação em caráter nas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Uol