Começou a tramitar na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição que permite a segunda reeleição para o presidente da República, governadores e prefeitos (PEC 367/09).
O texto foi apresentado pelo deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) e contou com 183 assinaturas, 12 a mais do que o necessário. Atualmente, a Constituição prevê a possibilidade de apenas uma reeleição.
Segundo a proposta, a promulgação da PEC dependerá de um referendo popular, a ser realizado no segundo domingo de setembro deste ano. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coordenar o referendo.
Para o deputado Jackson Barreto, a alteração proposta na PEC não significa uma "sucessividade indeterminada de mandatos", mas apenas a possibilidade de um político ocupar por três vezes seguidas um cargo no Executivo. Ele disse ainda que "não há razão lógica para proibir-se um terceiro mandato sucessivo", uma vez que essa decisão deveria caber apenas ao eleitor.
Anterioridade eleitoral
Barreto destaca ainda que a data de realização do referendo (setembro deste ano) tem como objetivo cumprir o princípio da anterioridade eleitoral, que determina que as regras eleitorais não podem ser mudadas nos últimos doze meses anteriores à eleição. A exigência consta na Constituição.
Assim, se a PEC for aprovada no Congresso e passar pelo referendo em setembro, o presidente da República, os governadores e os prefeitos poderiam se candidatar para o terceiro mandato nas eleições de outubro de 2010.
Segunda mudança
Se a PEC for aprovada, será a segunda vez que o dispositivo que trata da eleição para cargos no Executivo é alterado. A primeira vez ocorreu em 1997, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 16, que permitiu a reeleição do presidente, governadores e prefeitos.
A proposta (PEC 1/95) foi apresentada pelo na época deputado Mendonça Filho, do então PFL pernambucano, e relatada na comissão especial pelo deputado Vic Pires Franco (DEM-PA).
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será apreciada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.