Tramita na Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG) um Projeto de Lei que obriga a afixação de cartazes contendo advertências sobre as consequências do uso de anabolizantes nas academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos comerciais de “nutrição esportiva” e produtos correlatos à atividade física de Campina Grande. Segundo o vereador Inácio Falcão (PSDB), autor da propositura, o Projeto de Lei requer ainda a inclusão do tema nas campanhas de combate ao uso das drogas da Prefeitura Municipal.
Para o parlamentar, o crescente número de consumidores de anabolizantes em busca do corpo “perfeito” é uma preocupação que deve ser estender aos poder público do Município de Campina Grande. “A busca de corpos esculpidos a base de remédios está levando jovens de aparência saudável a um vício muitas vezes sem volta, o que tem provocado danos à saúde desses usuários. Por tantos riscos e inconvenientes, o uso indiscriminado de anabolizantes deve ser desencorajado, banido do meio esportivo”, disse.
Diante desse fato, o Projeto de Lei apresentado pelo peessedebista torna obrigatório no âmbito de Campina Grande que sejam fixadas, em lugares visíveis, cartazes contendo a seguinte redação: “O uso de anabolizantes causa danos à saúde e dependência química”. Além das advertências sobre as consequências do uso de anabolizantes nos espaços ligados direto e indiretamente as atividades físicas, o projeto requer do Poder Executivo a inclusão da divulgação sobre os prejuízos à saúde, nas campanhas de combate ao uso de drogas da cidade.
Inácio Falcão argumenta ainda, que as campanhas educativas são de grande relevância para amenizar os problemas causados pelo uso dos anabolizantes. “O objetivo de promover a saúde através de campanhas preventivas contra o uso indiscriminado de anabolizantes, enfocando informações sobre os perigos causados a estes usuários pode proporcionar uma significativa redução desse consumo em nossa cidade”.
Após a aprovação do Projeto, as acadêmicas de ginásticas, centros esportivos e lojas de produtos correlatos à atividade física, terão o prazo de 60 dias, contados da data de publicação, para se adequarem as suas disposições.