A Justiça deferiu tutela de urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou a interdição do Centro de Zoonoses de Santa Rita sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. A tutela foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo 6° promotor de Justiça de Santa Rita, Romualdo Tadeu (que atua na defesa do Meio Ambiente) e pela 7° promotora de Justiça de Santa Rita, Ana Maria França (que atua na Defesa da Saúde).
A decisão foi proferida pela juíza da 5ª Vara Mista de Santa Rita, Anna Carla Falcão da Cunha Lima. A ação civil foi ajuizada após inspeções da Vigilância Sanitária Municipal, das Secretarias de Saúde e do Meio Ambiente de Santa Rita e do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) que constataram uma série de irregularidades graves.
Na decisão, a juíza destaca que as irregularidades encontradas no centro de zoonoses municipal trazem sérios riscos à saúde pública, podendo provocar também sérios riscos ao meio ambiente, caso permaneça em funcionamento, sendo necessária e imprescindível a interdição. Além disso, não foram adotadas quaisquer providências pela prefeitura municipal para sanar as irregularidades, mesmo tendo conhecimento da situação.
Irregularidades – Várias irregularidades foram constatadas pelos órgãos de fiscalização, que realizaram vistoria no Centro de Zoonoses de Santa Rita, a pedido do MPPB.
De acordo com o relatório de inspeção elaborado pela Divisão de Vigilância Sanitária do município, o centro não possui condições estruturais na sala de vacina e a eutanásia de animais era feita de forma irregular, sem anestésico e apenas com o uso de cloreto de potássio, o que é proibido por lei. Também foi constatado que o estabelecimento não possui sala de necropsia e que os resíduos gerados nos canis, gatis, baias e pocilgas estavam sendo lançados diretamente no meio ambiente.
Em função disso, o órgão sanitário recomendou que fosse estabelecido um plano de gerenciamento de resíduos de serviços saúde para o correto descarte dos resíduos, principalmente em relação às carcaças de animais e aos resíduos da sala de vacinação. Também foi recomendada a aplicação dos métodos adequados à eutanásia, devendo haver uma sala específica para o procedimento, uma sala para necropsia e outra para depósito das carcaças.
A Vigilância também orientou que fossem providenciados no estabelecimento uma sala de vacinação, um consultório médico veterinário e um laboratório para realização de exames, com a estrutura adequada ao desenvolvimento dos trabalhos. Outras medidas recomendadas foram a disponibilização de extintor de incêndio no local, que fosse feita a remoção de objetos em desuso do depósito e a desratização/desinsetização do estabelecimento.
Já os técnicos do órgão ambiental municipal condicionaram o funcionamento do Centro de Zoonoses à adoção de medidas que devem ser executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, como a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos da saúde; a implantação de sistema de tratamento de esgoto sanitário; o armazenamento dos resíduos sólidos domésticos em recipientes fechados e em área coberta e o seu encaminhamento para coleta pelo serviço de limpeza municipal e o armazenamento em recipiente fechado e em local coberto dos resíduos de saúde usado nas consultas e procedimentos médicos, com o seu encaminhamento para local licenciado, por exemplo.
O CRMV, por sua vez, concluiu que o estabelecimento não possui qualquer estrutura física para recepcionar e acomodar animais resgatados ou que sejam abandonados.