Na noite de terça-feira, 3 na sessão do Congresso Nacional, o deputado federal Luiz Couto (PT/PB), e demais membros da bancada do PT, conseguiram uma vitória: derrubaram a maioria dos vetos presidenciais ao projeto sobre as atribuições dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (PL 6437/16). Com isso, serão incorporados à Lei 13.595/18 vários itens. O projeto regulamenta as atribuições dos profissionais da área e conta com apoio da categoria. Representantes dos agentes comunitários estiveram presentes nas galerias do plenário e mantiveram contato com Luiz Couto, de quem receberam apoio integral.
A nova legislação amplia o grau de formação profissional da categoria, estabelece as condições e tecnologias necessárias para implantar cursos de aprimoramento e dá segurança jurídica aos profissionais da área. Estabelece, por exemplo, que os agentes comunitários devem estar presentes na estrutura de atenção básica de saúde, atuando na vigilância epidemiológica, ambiental e na prevenção de doenças.
Pouco antes da votação, porém, um acordo do governo com a categoria manteve três itens vetados. Um deles estipulava que, das 40 horas semanais de carga horária, 10 horas poderiam ser usadas para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.
Foi mantido ainda o veto ao dispositivo que previa a atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público no sentido de assegurar a regularização do vínculo direto entre os agentes e órgão ou entidade da administração, e também veto que previa sobre o desenvolvimento de atividades de mobilização social pelos agentes, como a notificação de casos suspeitos de zoonoses às unidades de saúde e vigilância epidemiológica.
Já os demais vetos do Governo Federal, foram derrubados pelos deputados e senadores, sendo mantidos 62 itens da proposta.
Entre os pontos restabelecidos com a derrubada dos vetos está a da concessão de indenização de transporte por despesas com locomoção, conforme regulamento.
A garantia de que os agentes deverão frequentar cursos bienais de educação continuada e de aperfeiçoamento é outro ponto restaurado pelos parlamentares.
Além disso, diversas atividades listadas no projeto são restabelecidas como típicas dos agentes de saúde e/ou dos agentes de combate a endemias, sejam elas no âmbito da assistência multiprofissional em saúde da família, em mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde ou no âmbito da vigilância epidemiológica.
Nesse tópico, o governo argumentara que os vetos eram necessários para evitar a impressão de que algumas atividades seriam de competência privativa, “o que não seria adequado”.