O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), juiz corregedor Carlos Neves da Franca Neto votou hoje pela decretação da inelegibilidade do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) por um prazo de oito anos, contados a partir de 2006, além do pagamento de uma multa de 100 mil UFIR por gastos excessivos de publicidade no ano de 2006, quando disputou a reeleição. O voto de Carlos pela inelegibilidade foi seguido pelo juiz João Ricardo Coelho. O magistrado chegou a dizer que a pena tinha caráter didático para que outros membros do executivo não repetissem a prática de conduta vedada pela legislação eleitoral:
– Analisei os números e eles não deixam dúvida da culpabilidade – disse João Ricardo Coelho.
A juíza federal Niliane Meira pediu vistas do processo e suspendeu a apreciação da ação, ajuizada pelos advogados do vice-governador Luciano Cartaxo (PT), através da Coligação Paraíba de Futuro.
Antes dos votos, os membros do TRE rejeitaram três preliminares da defesa de Cássio e resolveram não aceitar a certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado, atestando a regularidade dos gastos com publicidade, bem como descartar o ex-vice-governador José Lacerda Neto (DEM) como parte da ação, além de negar a tese de que a acusação não tinha objeto definido.