CNJ nega pedido para suspender concurso de juiz substituto na Paraíba

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O Conselho Nacional de Justiça indeferiu, por unanimidade, na última sessão plenária, pedido de suspensão do Concurso Público para provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça da Paraíba, formulado por um dos participantes, que questionava a validade do certame, alegando violação ao contraditório, apontando erros na indicação de pontos e mudanças em relação à responsabilidade para a correção das provas. O relator do procedimento, conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, descartou qualquer irregularidade. Para ele, inexistem as afirmações do requerente no que diz respeito à pontuação atribuída. Não houve prejuízo em relação ao princípio do contraditório “e não existe violação aos princípios norteadores da Administração Pública, com a modificação da entidade responsável pela prova escrita”, reiterou.
 
“Os elementos constantes nos autos evidenciam que o candidato teve acesso à cópia de sua prova escrita discursiva e aos espelhos de avaliação, apresentando o respectivo recurso administrativo, o que foi analisado e respondido de forma fundamentada pelo Cespe/UnB. Afastada a alegada violação do princípio do contraditório e da motivação dos atos administrativos”, argumentou Carlos Alberto em seu voto.
 
O conselheiro observou ainda que, ao se atribuir a elaboração, aplicação e correção das provas subjetivas ao Cespe/UnB, mesmo havendo previsão no Edital de que a etapa seria de responsabilidade da Comissão de Concurso, todos os candidatos se submeteram a essa alteração de forma equânime. “ Não há qualquer notícia nos autos de que, em razão dessa alteração, houve benefício a alguns candidatos em detrimento de outros, ou dano concreto a todos os interessados”, observou o relator.
 
O presidente da Comissão do Concurso do TJPB, juiz José Ferreira Ramos Junior, disse que a decisão do CNJ já era esperada pelos membros da Comissão, uma vez que todos os procedimentos do concurso estão pautados numa resolução do próprio Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a nível nacional os concursos para ingresso na Magistratura. Portanto, o conselheiro Carlos Alberto Reis, com sua decisão, respaldou o certame que vem sendo realizado na Paraíba, com um único objetivo, que é ampliar o número de juízes e melhorar a prestação jurisdicional no Estado. A exemplo dessa decisão do CNJ, informou o juiz, outras ações interpostas por candidatos insatisfeitos também foram indeferidas nas instâncias judiciais.

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