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Clientes da Tarifa Social terão redução na taxa de esgoto

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Os clientes da Cagepa cadastrados no Programa Tarifa Social terão uma redução no pagamento da taxa de esgoto e terão suas contas reduzidas a partir do mês de abril. A informação foi revelada hoje pelo presidente da Companhia, Deusdete Queiroga.

O presidente da Cagepa explicou que a iniciativa de reduzir a taxa de esgoto e congelar o valor da água dos clientes beneficiados pelo Programa Tarifa Social partiu do governador Ricardo Coutinho, logo nos primeiros dias de sua gestão, em janeiro deste ano.

“Por determinação do governador Ricardo Coutinho, assim que assumimos a direção da Cagepa, iniciamos uma série de estudos que permitisse a redução da conta de água da população mais carente do nosso Estado. Depois de várias simulações, a alternativa encontrada foi a de congelar a tarifa da água e reduzir a tarifa de esgotos”, enfatizou Deusdete Queiroga, lembrando que a medida faz parte do compromisso de desonerar o orçamento familiar para as camadas populares, assumido pelo governador durante a campanha eleitoral do ano passado.

Segundo o presidente da Cagepa, os beneficiários da Tarifa Social que são atendidos pelo sistema de esgotamento sanitário passarão a pagar apenas 10% do valor correspondente ao consumo de água. “Hoje, quem é cadastrado na Tarifa Social e tem esgoto em casa paga 25% do valor correspondente ao consumo de água, o que gera uma conta total de R$ 13,20 por mês. A partir da redução da taxa de esgoto, essa mesma conta cairá para R$ 11,61”, exemplificou.

Como aderir ao programa – O presidente da Cagepa revelou que atualmente em todo o Estado existem cerca de 40 mil famílias cadastradas na Tarifa Social. De acordo com ele, para aderir ao programa, o cliente precisa preencher alguns pré-requisitos. “É preciso, acima de tudo, que o cliente tenha um consumo mensal de até 10 metros cúbicos de água. Além disso, ele precisa ser cadastrado no Programa Bolsa Família, do Governo Federal, ou Pão Leite, do Governo do Estado”, explicou Deusdete.

“Aquele cliente que consome 10 metros cúbicos de água por mês e não possui um dos dois benefícios, também pode aderir à Tarifa Social e, para tanto, precisa comprovar uma renda familiar e um salário mínimo mensal e ter um consumo de energia elétrica de até 80 KW/mês”, completou o presidente da Cagepa.

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