O ex-deputado federal José Luiz Clerot assinou ficha de filiação no PMDB na tarde de hoje na sede do Diretório Estadual do partido, em João Pessoa recebendo, na oportunidade, as boas vindas do presidente da legenda no Estado, Antonio Souza da Silva. Ele não entrou em detalhes sobre seu futuro político, muito menos a respeito de suas pretensões nas eleições de 2010. A volta de Clerot aconteceu, curiosamente, no mesmo dia em que o ex-senador Ney Suassuna anunciou sua desfiliação da legenda.
Clerot foi deputado federal pelo PMDB da Paraíba por dois mandatos sucessivos, de 1991 a 1994 e de 1995 a 1998. Destacou-se na Câmara Federal como titular e relator de matérias importantes na Comissão de Constituição e Justiça. Integrou o alto clero do Congresso Nacional e conquistou o respeito de parlamentares de todas as agremiações partidárias.
Antes, foi ministro do Tribunal Superior Militar, nomeado por decreto de 04 de dezembro de 1986. Aposentou-se, voluntariamente, a partir de 05 de outubro de 1988, conforme decreto de 30 de setembro desse mesmo ano, alterado pelo decreto de 10 de janeiro de 1990.
Biografia – Clerot nasceu no dia 9 de março de 1936, em Mamanguape, filho de Leon Francisco Clerot e Luiza Barbosa Ramalho Clerot. Ele é casado com Eloísa Maria Martins Clerot, com quem tem três filhos. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis – RJ, em 1963. Especializou-se em Direito Penal Penitenciário e, posteriormente, em Técnica de Processo Legislativo. Tornou-se Advogado Criminalista, com singular atuação nos Tribunais e em defesa dos presos políticos. Eleito por três biênios para o Conselho Seccional da OAB – DF, (1969 a 1979), e por dois biênios para o Conselho Federal da OAB (1975/77; 1985/87). Participou de diversas comissões e congressos, nacionais e estrangeiros. Foi Oficial de Gabinete do Ministro da Educação, Clovis Salgado, 1957/60, do Ministro do Trabalho, Almino Afonso, 1963 e da Presidência da República, 1963/64. Membro da Comissão de Reforma Administrativa criada pelo Decreto 91.309, de 04 de junho de 85.