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Cícero comemora aprovação do Piso Nacional dos Agentes de Saúde

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O senador Cícero Lucena (PSDB) comemorou a aprovação, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Projeto de Lei do Senado (PLS 196/09) de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que prevê a instituição de piso salarial nacional de R$ 930,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Cícero foi relator da matéria e apresentou parecer favorável à iniciativa,na Comissão de Assuntos Econômicos.

Na última quarta-feira (26), a matéria também recebeu o apoio da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). Os relatores trabalharam em conjunto e, através do empenho do senador Cícero Lucena, o projeto foi analisado com agilidade no Senado e agora segue para Câmara dos Deputados.

Cícero Lucena defende a aprovação do Projeto de Lei considerando que os impactos financeiros na criação do piso nacional são justificáveis pelos importantes benefícios, tanto para os profissionais, quanto para as comunidades assistidas pelo trabalho realizado dos agentes.

– Deus me deu a oportunidade de criar 180 equipes quando prefeito de João Pessoa. Estou na defesa dos agentes comunitários que tem um papel fundamental na saúde pública do Brasil – comentou Cícero com a experiência de quem foi prefeito por duas vezes de João Pessoa

Conforme o PLS 196/09, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, Estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.

Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir tanto os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.

Repasses da União – A matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais entes da Federação cumpram o piso salarial dos agentes.

Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios – dentro do chamado Piso Variável de Atenção Básica (PAB) – à comprovação do pagamento nas condições definidas.

O texto aprovado dispensa a exigência quanto à formação em nível médio para os agentes que já estiverem exercendo suas atividades na data da publicação da lei que vier a se originar do projeto.

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