O chefe da Divisão de Administração da Funasa lançou uma nota à imprensa para contestar as informações prestadas pelo Ministério Público Federal, que anunciou quatro ações contra sua gestão quando prefeito de Boa Ventura. No texto, ele afirma que teria incorrido apenas em erros formais e burocráticos e disse que as ações do MPF estão "desatualizadas" porque os esclarecimentos a respeito dos convênios já teriam sido prestados.
Confira a nota:
Nota de esclarecimento
Em nome da Funasa Paraíba, diante de sua importância e responsabilidade do órgão para a sociedade torna-se pública a nota de esclarecimento do senhor Fábio Arruda – Chefe da Divisão de Administração da presente instituição respondendo as acusações divulgadas em alguns sites do Estado da Paraíba contra sua pessoa.
Em razão de algumas notas veiculadas através de sites políticos do nosso Estado, estou enviando para vosso conhecimento a verdade sobre os fatos para que não paire qualquer dúvida a respeito da minha idoneidade e da lisura com que sempre tratei a coisa pública. Obrigado pela atenção. 8802.0072 – 99724991. Fábio Arruda
Cumpre registrar que todos os convênios a que se refere o MPF, foram aprovados pelos órgãos concedentes e que todas as despesas foram julgadas regulares sem qualquer ressalva, inclusive sem apontamento de desvios de recursos ou inexecução de obras.
Ocorre que durante a execução dos convênios alguns erros meramente formais foram observados nas obras, tendo o gestor à época procedido as devidas correções, adequando a execução dos convênios aos respectivos plano de trabalho, cujas providências foram acatadas com a conseqüente aprovação dos mesmos.
Por outro lado, o ajuizamento de eventuais ações por si não significam nenhuma culpabilidade, notadamente, quando todas as ações estão contestadas judicialmente onde restarão explanados e explicados os pontos levantados pelo MPF.
O defendente nada tem a esconder e como forma de comprovar que não auferiu qualquer vantagem, muito menos, causou qualquer gravame ao erário, demonstrará pela via judicial todas as provas de suas alegações.
“In casu”, percebe-se apenas fazendo uma simples e ligeira leitura dos documentos que foram acostados nas defesas, que não existiu nenhum prejuízo ao erário público, como alega o MPF. Tudo isso é perfeitamente aceitável porque o processo é um instrumento formidável, de que vale a jurisdição civilizada para julgar os litígios, assegurando aos acusados os direitos básicos de igualdade perante o acusador, de contradizer a acusação e de produzir todas as provas que tenha em seu favor de sua inocência, como o defendente vem fazendo, para que com absoluta lisura, conduza aos seus fins, de apuração da verdade, para aplicação da norma sobre o fato demonstrado.
Atenciosamente,
Fábio Arruda