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CG firma TACs para emissão de carteiras 2012

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Os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs ), que determinam as regras para a emissão, confecção e uso das carteiras de estudantes Universitários e Secundaristas para o ano de 2012 foram Firmados no final da tarde da última sexta-feira (17), em audiência realizada na sede do Procon Campina Grande ,

Nos documentos assinados pelas entidades estudantis e órgãos fiscalizadores do processo, ficou determinado que a vigência das CIEs 2012 começará em 11/05/2012 e expirará em 01/05/2013. 

A taxa de emissão da CIE terá o valor máximo de R$ 14,00 (quatorze reais), valor que será praticado em todas as remessas e em qualquer forma de solicitação, seja por meio físico ou via internet (site). O valor máximo de R$ 14,00 (quatorze reais) será praticado também na emissão das CIE`s de 2013.

As entidades estudantis tem o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do requerimento para entrega dos documentos devidamente confeccionados ao estudante. Os estudantes que requererem após a 2ª remessa, receberão os documentos no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados da data do requerimento.

Prazos Carteiras Universitárias – Para as instituições de ensino privado, prazo de requerimento em 1ª remessa será até 09.03.2012. Em segunda remessa, prazo até 29.03.2012. Retardatários até 31.08.12.

Para as instituições de ensino público, prazo de requerimento em 1ª remessa até 17.03.2012. Segunda remessa até 17.04.2012 e  retardatários até 31.08.12.

Carteiras Secundaristas – Os gestores das escolas de ensino secundaristas deverão receber os formulários para distribuição até o dia 02 de março de 2012 e devem obedecer ao seguinte calendário:

Solicitação da CIE em primeira remessa até 30 de março de 2012. Em segunda remessa, prazo até 27 de abril de 2012. E para os retardatários, prazo até 31 de agosto de 2012.  

Apenas os estudantes matriculados e com frequência comprovada poderão gozar dos benefícios do documento de identificação estudantil. Todo o processo será fiscalizado pelo as Secretarias de Educação do Município e do Estado, STTP, SITRANS, SETRANS, MINISTÉRIO PÚBLICO, SINEPEC, PROCON e as entidades estudantis habilitadas; na qualidade de órgãos emissores e confeccionadores.

 

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