O Diário da Justiça publicou, nesta quinta-feira, 15, Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 16/2010, que dispõe sobre a gratuidade de certidões no âmbito do Poder Judiciário do Estado. Com medida o TJPB atende determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendendo imediatamente a cobrança de taxas para emissão de certidões de antecedentes criminal: o nada consta Cível e Criminal.
O desembargador-presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior levou em consideração, ao assinar o Ato, os termos do artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações pessoais.
Certidões – Por meio da certidão, o requerente saberá se possui algum processo contra ele no Judiciário estadual, a exemplo de execuções fiscal, patrimonial, criminal ou cível, dentre outros. Em caso da consulta ser negativa, será fornecida a “certidão de nada consta”.
De acordo com a coordenadora do Telejudiciário, Anna Maria Bichara Sobreira, ainda neste primeiro semestre, o pedido de certidão poderá ser feito diretamente no site do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br), no item “certidões”. Deverão ser especificados a finalidade da certidão, nome, endereço, filiação, CPF e data de nascimento, quando se tratar de pessoa física. Quando se tratar de pessoa jurídica, será preciso informar a razão social, domicílio fiscal e número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Caso o solicitante esteja “positivado”, seja em razão de processo distribuído, existência de homônimo ou qualquer inconsistência do banco de dados, a certidão não será expedida e o sistema emitirá a mensagem de que o interessado deverá procurar o posto de atendimento do Telejudiciário mais próximo de seu domicílio.