A ação de execução impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), referente ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), está sendo rebatida judicialmente pela Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), por a empresa confiar na vigência e nos termos do art. 37 II da Constituição Federal, que estabelece que a contratação de servidores para cargos comissionados é de livre nomeação. E por entender, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as ações que se estabeleçam as relações de cunho jurídico-administrativo.
Segundo a Presidência da Cehap, o MPT firmou o TAC em maio de 2005 com um servidor comissionado da Companhia, sem poderes de representação para tal, o qual assumiu o compromisso, nos autos do Procedimento Investigatório (PI) nº 50/2005, Cláusula Quarta, de: “afastar, até o dia 31 de dezembro de 2005, os trabalhadores irregularmente admitidos e abster-se, doravante, de contratar empregados sem prévia aprovação em concurso público.”
Na ação, o MPT alega que foram encontrados 73 trabalhadores em situação irregular por serem detentores de cargos ou empregos comissionados, livremente nomeados sem concurso público. Sendo assim, confiando na sua decisão, o MPT buscou dar a liquidez antecipada ao TAC para se tornar supostamente executável, limitando as nomeações aos diretores e conselheiros das empresas de economia mista.
Para o presidente da Cehap, Carlos Mangueira, o surpreendente de todo esse ocorrido, é que o MPT vinha convivendo tolerantemente com essa suposta situação por mais de quatro anos. E só agora, quando se instala um novo governo no Estado, que ainda não teve tempo de corrigir os erros do passado recente, o MPT resolve executar o Termo de Ajustamento de Conduta. E ainda, decide agir num momento delicado para a Cehap, quando o Governo Federal lança o ambicioso programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, que exige um total comprometimento de todos os servidores do órgão.
Dessa forma, para evitar prejuízo ao Estado da Paraíba, a Cehap embargou a ação de execução do MPT e demandou exceção de pré-executividade do título executado por entendê-lo sem justa causa executória, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF).