A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se reuniu na manhã desta segunda-feira (9) e apreciou os pareceres de 78 matérias, sendo 27 projetos de lei ordinária, 18 vetos do Executivo, 14 decretos legislativos e uma resolução. Ao todo, 18 matérias receberam pareceres desfavoráveis. A previsão é de que as matérias aprovadas sejam avaliadas e votadas em plenário na sessão ordinária da próxima quarta-feira (11).
O presidente da CCJ, vereador Fuba (PT), comentou que os trabalhos da Comissão estão em constante celeridade para não acumular matérias, haja vista que a demanda está aumentando neste segundo semestre. De acordo com ele, para a próxima reunião, já está em andamento para protocolação o dobro da quantidade de projetos desta reunião.
Dentre as matérias que receberam parecer de constitucionalidade, teve destaque o projeto de autoria do vereador Benilton Lucena (PT), o qual dispõe sobre a proibição do uso de sinalizadores, fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou produtos similares que produzam faísca ou fogo nos estádios de futebol de João Pessoa. Os vereadores Zezinho Botafogo (PSB), Dinho (PR) e Bruno Farias (PPS), membros da CCJ da Câmara da Capital, acreditam que a matéria pode gerar polêmica na votação em plenário por despertar paixões acirradas à maioria dos brasileiros.
Outra matéria que deverá suscitar debates, de acordo com os membros da Comissão, é o projeto de resolução 17/2013, de autoria do vereador Lucas de Brito (DEM), o qual modifica o inciso III do artigo 43 e o parágrafo primeiro do artigo 202 do Regimento Interno da CMJP, indicando a realização de audiência pública dentro da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Casa para discutir a prestação de contas do prefeito da Capital.
Também tiveram destaque as seguintes matérias com pareceres favoráveis: um projeto de autoria do vereador Marmuthe (PT do B), o qual dispõe sobre a regulamentação da propaganda volante com uso de aparelhos de som colocados em veículos automotores; outro de autoria da vereadora Raíssa Lacerda (PSD), o qual dispõe sobre a obrigatoriedade do município de disponibilizar um telefone gratuito para combate às drogas; mais um projeto proposto pelo vereador Djanilson (PPS), o qual dispõe sobre a colocação de aviso, em estabelecimentos comerciais, principalmente em bares e restaurantes, informando aos consumidores quando o sistema de pagamento com cartão de crédito e/ou débito estiver inoperante.
Pareceres desfavoráveis
Os destaques entre os 18 projetos que receberam parecer desfavorável da CCJ foram os seguintes: um de iniciativa do vereador Bruno Farias, o qual dispõe sobre a política municipal de atenção ao idoso; outro de autoria do parlamentar Raoni Mendes (PDT), o qual vincula o numerário financeiro oriundo das multas por infração de trânsito do tipo estacionamento em vagas especiais para investimento em acessibilidade; mais um de autoria do vereador Marmuthe, o qual institui o programa “Educadores Voluntários da Melhor Idade” para auxiliar na prevenção de acidentes no trânsito na cidade; e outro de autoria do vereador Renato Martins (PSB), o qual institui o programa de equoterapia como opção terapêutica de saúde pública para pessoas com deficiência e/ou com outras necessidades especiais em João Pessoa.
Dentre as matérias que foram vetadas pelo prefeito Luciano Cartaxo (PT) e tiveram o veto mantido pela CCJ, destacam-se: uma do vereador Bruno Farias, a qual dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental; outra do parlamentar Raoni Mendes, a qual pretendia vincular a existência de um profissional de Odontologia especializado a cada equipe multiprofissional que funcione em unidade de terapia intensiva dos hospitais municipais; e mais uma de autoria do vereador Djanilson, a qual dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nos bares, casas noturnas, casas de eventos, restaurantes dançantes e similares com capacidade mínima acima de 100 pessoas.
Os decretos legislativos aprovados são homenagens a personalidades da cidade, pelos relevantes serviços prestados à Capital, com a outorga de comendas previstas no Regimento Interno da Casa Napoleão Laureano.