A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa da Paraíba ( CCJ) aprovou, hoje, o projeto de lei que modifica dispositivos das leis nº 6.379/96 e nº 8.510/08. A mensagem, de nº 32, do Governo do Estado, trata de modificações no âmbito da Receita Estadual e da Procuradoria Geral do Estado. Uma das mudanças se dá com a alteração do artigo 162 da lei nº 6.379/96, que transfere do secretário da Receita e Finanças para o procurador-geral do Estado a competência para indicar um procurador para assessorar o Conselho de Recursos Fiscais. “O procurador era indicado pela Receita, mas com o projeto, passa a ser indicado pela Procuradoria”, explicou Zenóbio.
Para o deputado Zenóbio Toscano, o projeto amplia os poderes do procurador geral do Estado, pois o Conselho de Recursos Fiscais que analisa os recursos de contribuintes, a partir da aprovação da matéria, o procurador do Estado para assessorar os trabalhos do Conselho de Recursos Fiscais será designado não mais pela Receita, mas pela Procuradoria Geral do Estado. “Essa é uma disputa entre a Secretaria da Receita e a Procuradoria”, avaliou Zenóbio.
Já a modificação do artigo 3º da lei nº 8.510/08 tem por objetivo incluir na remuneração, mediante jeton, além dos membros do Conselho de Recursos Fiscais, o procurador designado para assessoramento dos trabalhos da Corte administrativa. O valor fixado é de R$ 500,00 por sessão a que efetivamente comparecerem, sendo o número de sessões definido no regulamento do Conselho de Recursos Fiscais, conforme decreto a ser baixado pelo Poder Executivo.
O projeto foi aprovado na CCJ e deve tramitar ainda pelas comissões de Orçamento e Finanças e Administração e Serviço Público, para poder ser submetida a votação em plenário, na Assembleia.