Cássio recorre à lei eleitoral e pede posse imediata no Senado

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Os advogados do senador eleito Cássio Cunha Lima requereram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que tendo em vista a impossibilidade de efeito suspensivo para decisões de recursos eleitorais, conforme o artigo 257 da Lei Eleitoral seja “acatada e executada” a decisão de legitimar a candidatura do ex-governaddor paraibano, conforme deferimento do recurso extraordinário provido pelo próprio ministro ocorrido na última terça-feira, dia 3.

 
Segundo destaca o advogado Luciano Pires, no parágrafo único do artigo 257 da Lei Eleitoral, destaca-se que “a execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telégrafo, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão”.
 
Portanto, para Luciano Pires, não existem mais razões para retardar o cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. “Resta tão somente que seja cumprido o que determina a legislação para que o tribunal, dê posse desse comunicado e providencie imediata diplomação do senador eleito pelos paraibanos, tendo em vista que a cada dia que se passa com o não cumprimento do mandato que o povo lhe conferiu, existe um senador que não foi escolhido pela sociedade exercendo ilegitimamente um mandato popular”, pontuou.
 
TRE pronto para a diplomação
 
Em entrevista, ontem, concedida ao Portal Paraíba1, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador Manoel Monteiro, falou pela primeira vez,  sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) para tomar posse no Senado Federal. 
 
Segundo o desembargador,  até o momento o órgão não foi comunicado oficialmente, mas que o Tribunal está pronto para cumprir o que foi determinado da forma mais rápida possível.
 
“O TRE está pronto para, tão logo chegue um comunicado, cumprir o que for determinado”, disse Monteiro.
 
O magistrado disse que o processo no TRE ocorre de forma rápida, segundo ele após a decisão ser comunicada o registro de candidatura de Cássio passará de indeferido para deferido. Em seguida, será feita uma retotalização dos votos e depois a diplomação do ex-governador tucano.
 
O desembargador reuniu, no final da manhã de ontem, os integrantes da comissão de totalização das eleições de 2010, da qual ele foi presidente os juízes João Batista Barbosa e Niliane Meira. 
 
Manoel Monteiro também destacou que a comunicação da decisão ao TRE pode ser feita pelo STF, sem necessariamente passar pelo Tribunal Superior Eleitoral. “O STF pode mandar a decisão de forma direta”, afirmou.
 
 
Jornal da Paraíba
 

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