A Justiça Eleitoral da Paraíba foi acionada para apurar uma denúncia apresentada pela coligação “Unidos por Mulungu” (Republicanos, PSB e PP) contra Pollyan Prynce Rebouças Soares, candidato a prefeito do município. Segundo a denúncia, Pollyan, genro do ex-prefeito Melquíades Nascimento (cassado em agosto de 2024) teria forjado um casamento para contornar as regras eleitorais e garantir sua candidatura.
A acusação afirma que Pollyan mantém uma união estável há mais de 14 anos com Dayane Joyce Correia do Nascimento, filha do ex-prefeito, com quem tem dois filhos. Essa relação, de acordo com a coligação, é de conhecimento público em Mulungu e cidades vizinhas. No entanto, para driblar a inelegibilidade já que a legislação impede a candidatura de cônjuges ou parentes próximos de prefeitos que tenham exercido o cargo nos seis meses anteriores à eleição —, Pollyan teria simulado um casamento com Gleice Laurentino da Silva, motorista da Secretaria de Ação Social e aliada política de Melquíades.
Ainda de acordo com a denúncia, mesmo após a tentativa de ocultação, documentos e imagens de redes sociais comprovam a continuidade da convivência entre Pollyan e Dayane, reforçando a alegação de que a união estável nunca foi desfeita. Fotos de eventos familiares, vídeos e postagens, anexadas ao processo, são apresentadas como provas da relação entre o candidato e a filha do ex-prefeito.
A coligação pede o indeferimento da candidatura de Pollyan Prynce, argumentando que ele tenta perpetuar o poder da família Nascimento no município, o que contraria o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal. A legislação impede que cônjuges ou parentes próximos de prefeitos eleitos ou cassados concorram ao mesmo cargo na mesma jurisdição.
A impugnação destaca ainda que a Justiça Eleitoral já decidiu em casos semelhantes, declarando inelegíveis candidatos com vínculos familiares que tentam dissolver as relações antes das eleições. O juíz agora analisará as provas e decidirá se aceita ou não a ação. Caso a candidatura seja indeferida, Pollyan poderá recorrer da decisão.