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Cartórios são proibidos de emitir procurações com mais de 1 ano de validade

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A partir de agora, os cartórios de notas e registros localizados no município de João Pessoa terão que atender a uma série de regras e cuidados para lavrar procurações em nome de pessoas idosas. Na manhã desta segunda-feira (16), representantes de 11 cartórios assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) assumindo esse compromisso. O documento também foi assinado pelo vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg/PB), Valber Azevedo. O descumprimento das cláusulas previstas no TAC resultará em multas no valor de R$ 1 mil por cada item desrespeitado, além de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A assinatura do TAC faz parte do Programa de Proteção ao Idoso lançado pelo MPPB, no dia 9 deste mês em Rio Tinto, como resposta às reclamações recebidas da população durante a audiência pública sobre a situação do idoso.

A audiência realizada em outubro reuniu cerca de 700 pessoas e autoridades no Vale do Mamanguape. De acordo com o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o termo de ajustamento também será encaminhado a todas as promotorias de Justiça do Estado para que a medida seja estendida aos demais municípios paraibanos.

O promotor de Justiça que coordena o Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de João Pessoa (1° Caop), Ádrio Nobre Leite, falou sobre a importância da parceria entre o MP e os cartórios. “É preciso que a gente crie mecanismos efetivamente capazes de proteger esse segmento da população”, defendeu.

Denúncias e fiscalização – Entre março de 2008 e outubro deste ano, a Promotoria do Cidadão da Capital recebeu cerca de 200 reclamações de idosos que foram vítimas de golpes aplicados por seus procuradores legais. O artigo 108 do Estatuto do Idoso prevê que lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos e sem a devida representação leal é crime e a pena é de dois a quatro anos de reclusão.

Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, o número de denúncias de desvio de bens ou proventos de pessoas idosas tem aumentado. “Detectamos, inclusive, a lavratura de procuração outorgada pelo idoso em favor do parente investigado, contendo poderes ilimitados, amplos e genéricos, quando que, por ocasião da assinatura do instrumento procuratório, o idoso encontra-se acometido de doença incapacitante que o deixa sem discernimento de seus atos. Recebemos vários casos de procuradores que fizeram empréstimos em nome dos idosos, sem o consentimento deles. Temos um caso em que uma idosa perdeu a própria casa porque o seu procurador legal passou o imóvel para o nome dele”, exemplificou.

O procurador-geral garantiu que o MPPB vai fiscalizar o cumprimento do TAC por parte dos cartórios. “A fiscalização será contínua. O MPPB observou a necessidade de os cartórios terem mais cuidado e um olhar diferenciado quando as procurações envolverem idosos. Isso porque essas procurações dão amplos poderes a parentes e a pessoas próximas aos idosos e com isso há uma série de vilipêndios, como a questão empréstimos consignados junto aos bancos. Essa observação foi feita e os cartórios anuíram junto ao MP”, explicou.

O que muda? – De acordo com o TAC proposto pelo MP e assinado pelos cartórios, as procurações feitas em nome de idosos não poderão mais utilizar a “cláusula de irrevogabilidade”. A exceção é para os casos em que isso se fizer necessário pela natureza do negócio jurídico, como por exemplo, um contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

As procurações que tiverem como outorgante a pessoa idosa passarão a ter um ano de validade e trará delimitados ou especificados seus objetos e finalidade. Essa medida visa impedir que o procurador exerça outras atividades além do real objeto da procuração, tais como realizar empréstimos bancários, contrair dívidas em nome do idoso, vender bens imóveis, etc.

Os cartórios não podem mais lavrar ou confeccionar qualquer tipo de procuração em nome de idosos que não se encontrem em condições mentais de discernir sobre seus atos, que estejam acamados em seus lares ou internados em hospitais e abrigos. Para tanto, esses estabelecimentos notariais poderão solicitar atestado ou laudo médico para se resguardar.

A revogação de procurações feitas pelas pessoas idosas deverá  ser feita mediante a simples petição (que poderá ser de próprio punho) feita nos próprios cartórios. Para isso, será criado um formulário padrão conforme prevê o artigo 682, inciso I, do Código Civil.

As procurações ou qualquer outro instrumento jurídico que expressem um ato de vontade (como a escritura de compra e venda, casamento, etc) deverão adotar os cuidados necessários a fim de que a pessoa idosa seja informada das consequências advindas do ato ou negócio jurídico que está sendo feito.

Os cartórios que assinaram o TAC deverão comunicar à Promotoria do Cidadão qualquer suspeita de violação ou ameaça aos direitos do idoso, evitando, assim, que familiares induzam o idoso a outorgar procurações para fins de administração de seus bens e que pessoas com 60 anos ou mais de idade – sobretudo as que não têm discernimento sobre seus atos – sejam coagidas para doar seu patrimônio.

Saiba quais cartórios assinaram o TAC:

Serviço Notarial e Registral de João Pessoa “Toscano de Brito”
Serviço Notarial e Registral de João Pessoa “Cartório Souto”
1° Ofício de Notas Distrital do Geisel “Cartório Celeida”
2° Ofício de Notas Distrital de Mangabeira “Cartório Vieira Batista”
5° Ofício de Notas “Monteiro da Franca”
10° Ofício de Notas de João Pessoa “Cartório Decarlinto”
2° Ofício Imobiliário de João Pessoa “Cartório Eunápio Torres”
5° Cartório do Registro Civil e Notas de Tambaú
9° Ofício de Notas de João Pessoa “Cartório Garibaldi”
3° Ofício de Notas de João Pessoa “Cartório Pessoa Milanez”
7° Ofício de Notas de João Pessoa “Cartório Carlos Neves”

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