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Cartórios assinam TAC e se comprometem a combater exploração de idosos

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Representantes de cinco cartórios de notas e registros localizados no município de Santa Rita (na Grande João Pessoa) e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg) assinaram o termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Estado para combater o desvio de bens ou rendimento de pessoas idosas.

A partir de agora, as procurações para o recebimento de aposentadoria ou pensão dos idosos terão que ser sempre lavradas com prazo de validade de um ano. O objetivo, segundo o promotor de Justiça Manoel Serejo é garantir que os documentos possam ser periodicamente renovados de acordo com as necessidades dos idosos.

Também será necessário especificar exatamente o objeto e a finalidade da procuração que está sendo feita ou lavrada. “As procurações estão sendo feitas de forma muito ampla e genérica, permitindo-se que o procurador exerça outras atividades além do real objeto da procuração, tais como, realizar empréstimos bancários, contrair dívidas em nome do idoso, vender bens imóveis e etc.”, criticou Serejo.

Os cartórios também não poderão lavrar ou confeccionar qualquer tipo de procuração em nome de pessoas idosas, casos essas pessoas não se encontrem em condições mentais que permitam o discernimento sobre seus atos. A proibição vale principalmente para os idosos acamados em seus lares ou internados em hospitais e abrigos, podendo o cartório solicitar um atestado ou laudo médico para se resguardar, deixando o laudo arquivado no cartório. “Temos verificado o aumento de denúncias de desvio de bens ou proventos de pessoas idosas e detectado a lavratura de procuração outorgada pelo idoso em favor do parente investigado. Por ocasião da assinatura do instrumento procuratório, o idoso se encontrava acometido de doença incapacitante que o deixa sem discernimento de seus atos”, explicou.

Revogações deverão ser facilitadas – Os cartórios de notas e registros de Santa Rita também se comprometeram, através do TAC, a facilitar a revogação de procurações feitas pelas pessoas idosas que procuraram o estabelecimento. Para tanto, deverão disponibilizar formulário padrão para este ato. A revogação das procurações poderão ser solicitadas pelo idoso através da simples petição, que poderá ser feita até de próprio punho.

O termo de ajustamento de conduta também proíbe a utilização da  “cláusula de irrevogabilidade” expressa nas procurações feitas em nome de pessoas com 60 anos ou mais de idade, exceto nos casos em que se fizer necessário pela natureza do negócio jurídico (como por exemplo, um contrato de promessa de compra e venda de imóvel).

Os cartórios também deverão comunicar à Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão da Comarca de Santa Rita qualquer suspeita de violação ou ameaça aos direitos dos idosos. “Queremos evitar que as pessoas idosas que não têm discernimento de seus atos sejam induzidas ou coagidas por familiares a outorgarem procuração para fins de administração dos bens delas”, justificou Serejo.

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC implicará  na aplicação imediata de multa diária no valor de R$ 1 mil por item descumprido, além de medidas administrativas e judiciais cabíveis. 

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