Carta amorosa vai parar no Diário da Justiça do Trabalho

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho publicou um texto inusitado para a rotina jurídica. Em sua edição do dia 16 de fevereiro, uma carta com o objetivo de terminar um triângulo amoroso foi publicada por engano. A servidora do TRT da Paraíba conta detalhes de sua insatisfação com o parceiro, que teria se envolvido paralelamente com outra mulher, hierarquicamente superior a ela. O assunto mereceu uma nota oficial divulgada pela presidência do Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba. A servidora, que ocupava um cargo comissionado, pediu exoneração e foi aberto um processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência. 
 
 
A seguir, a íntegra da nota divulgada pelo TRT-PB sobre o caso:
 
Tribunal Regional do Trabalho

Assessoria de Comunicação Social

Nota à  imprensa 
 

Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de João Pessoa de uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Desembargador Paulo Maia Filho, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT. 

Diante do fato, a Presidência do TRT presta, ainda, os seguintes esclarecimentos: 
1 – A servidora que subscreve a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia, o que foi prontamente atendido pela Presidência deste Tribunal. 

2 – O Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é  gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST nº 015/2008. 

3 –  O fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça Eletrônico, tendo sido requerido, inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências para, em caráter excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e. 
4 –  No Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT Paraíba – Suap, a Presidência determinou a supressão do texto escrito pela servidora. 

5 – Além dessas providências, foi determinado ciência ao Juiz Titular da 2ª  Vara do Trabalho de João Pessoa, unidade de lotação da servidora e em que tramita o processo em questão, de onde partiu o procedimento que culminou com a publicação do texto, inclusive para que fosse dado continuidade regular à tramitação da ação trabalhista. 
6 – Por fim, é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade. 

Paulo Maia Filho

Presidente do TRT 

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

PT reúne forças políticas hoje para debater 2º turno; Presidente municipal defende apoio a Cícero

Anteriores

Marcelo Queiroga e Sérgio Queiroz realizam caminhada no Bairro das Indústrias neste sábado

Prefeitura e construtora acertam retomada imediata da obra do Cine Capitólio

Paraíba faz história com vitória épica no Campeonato Brasileiro de Basquete SUB16

TRE-PB determina que secretária de primeira-dama de João Pessoa volte a usar tornozeleira eletrônica

Agir reforça apoio à reeleição de Cícero Lucena e Leo Bezerra no segundo turno

Nove candidatos pela oposição confirmam apoio a Bruno Cunha Lima no segundo turno

Mercado imobiliário em transformação: o que revela pesquisa do Cofeci-Creci sobre perfil dos corretores de imóveis

Para presidente do Cofeci, ideia de imposto único de 4% sobre o ganho de capital é ilusória

Cabedelo homenageia campinenses residentes na cidade com entrega de monumento em Ponta de Campina

Recadastramento do Cartão Alimentação terá sequência em João Pessoa e outras cinco cidades