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Carnês de IPTU e TCR começam ser entregues nesta quinta-feira

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O diretor de Tributação da Receita da Prefeitura Municipal de João Pessoa, Paulo Freire, confirmou nesta quarta-feira (9) que os 350 mil carnês do Imposto sobre Propriedade Predial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCR) já chegaram na cidade e que até esta quinta-feira (10) começa a entrega aos contribuintes pessoenses. Ele destaca que até o dia 24 de fevereiro todos os carnês estarão entregues e que a população tem até o dia 28 para pagar o valor em cota única com desconto de 15%.

Paulo Freire avisa, contudo, que ninguém precisa esperar o recebimento do carnê para pagar as taxas e que quem quiser se antecipar pode já a partir da próxima semana acessar a versão on-line de seu boleto, pelo Portal do Contribuinte, que pode ser acessado pelo site da PMJP: www.joaopessoa.pb.gov.br.

Outra possibilidade é a do contribuinte se dirigir até um dos locais de atendimento espalhados pela cidade, onde também poderá pegar a segunda via do boleto. São seis postos ao todo: Casas da Cidadania localizadas em Jaguaribe, no Manaíra Shopping e no Shopping Tambiá; Centro Administrativo Municipal, em Água Fria; Paço Municipal, no Centro; e Subprefeitura de Tambaú.

De toda forma, Paulo Freire enfatiza que quem não tiver tempo ou não quiser se antecipar não precisa se preocupar. “Todos os boletos serão entregues bem antes do dia 28 na casa de todos os contribuintes. Apenas estamos disponibilizando outras opções para quem não quiser esperar”, tranquilizou.

Cronograma – Além da opção de pagar o boleto em cota única com desconto de 15% até o dia 28 de fevereiro, o pessoense tem duas outras opções para pagar o IPTU e o TCR. A primeira é pagar, sem desconto e à vista, até o dia 31 de março; e a segunda é parcelar o valor em até 10 vezes, sendo que a parcela mensal não pode ser inferior a R$ 21.

O contribuinte deve apenas ficar atento caso o seu imóvel não tenha caixa de correios e passe muito tempo fechado. Isto porque a Prefeitura faz até três tentativas de entrega do documento, mas se todas falharem será o contribuinte quem terá que ir atrás do boleto (na internet ou nos locais de informação). “São casos excepcionais, mas que acontecem. Basta a população ficar atenta para evitar alguma dificuldade extra”, ponderou Paulo Freire.

Isenção – Devem ficar atentos também aquelas pessoas que são isentas do IPTU e do TCR. Principalmente viúvas e ex-combatentes, que podem ter direito ao benefício em alguns casos. "As pessoas dentro deste perfil devem dar entrada num processo administrativo fazendo a solicitação do benefício, pois existem critérios de avaliação para cada caso", explica.

Moradores de comunidades carentes cujas casas têm valor de venda inferior a R$ 11 mil, ou donos de imóveis populares que tenham área construída de até 60 metros quadrados também não pagam os dois tributos.

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