Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento, na sessão de ontem à noite, ao recurso do deputado Wilson Filho (PTB), reformando a decisão do Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB), e deferiu o registro de sua candidatura à Câmara Federal. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Henrique Neves. Ele entendeu que a doação de R$ 1,5 mil acima do limite à campanha do petebista nas eleições de 2010 pela empresa Terradrina Construções Ltda, da qual Wilson Filho é sócio, não foi abusiva, logo não poderia torná-lo inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa.
“Voto no sentido de dar seguimento ao recurso ordinário interposto por José Wilson Santiago Filho, a fim de reformar o acórdão regional e deferir seu pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado federal para disputar as eleições de 2014 no Estado da Paraíba”, disse o ministro Henrique Neves.
Impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a candidatura do parlamentar foi barrada pelo TRE-PB, com base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegível para qualquer cargo a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 anos após a decisão.
A Corte paraibana entendeu que ficou comprovado nos autos que a empresa Terradrina Construções Ltda., da qual Wilson Filho é um dos dirigentes, foi condenada por órgão colegiado, com trânsito em julgado, por doação acima do limite legal, ao pagamento de multa no valor de R$ 8.404,35, nos autos do Recurso Eleitoral nº 76-37.2011.6.07.0001, oriundo do TRE-DF. Na sessão de ontem, a decisão foi reformada pelo TSE.
Jornal da Paraíba