Foi divulgado nesta sexta-feira, 12, o decreto elaborado pela Prefeitura de Campina Grande com mais restrições impostas pelo avanço do novo coronavírus em todo o Estado, que enfrenta atualmente o momento mais difícil da pandemia. Pela norma campinense, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h, com 50% de sua capacidade máxima.
Nos próximos dois fins de semana, o prefeito Bruno Cunha Lima também limitou o funcionamento de vários segmentos àqueles cujas atividades são essenciais.
– Decidimos ser duros, sem perder o bom senso – resumiu Bruno Cunha Lima, que construiu o texto do ato normativo negociando pontos com os Ministérios Públicos e ouvindo segmentos produtivos, ao longo do dia de ontem.
Confira os principais pontos do decreto que tem validade até o dia 27 de março:
– A comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no local (“takeaway”) não se enquadram nas limitações.
– Ficam suspensas as apresentações de música ao vivo nos estabelecimentos, vedando-se, ainda, a utilização de pista de dança ou espaços similares.
– Os restaurantes, bares e congêneres do Município deverão ter, obrigatoriamente, duas vias de circulação, destinadas à entrada e saída do público, a fim de evitar contato físico entre as pessoas ou grupos familiares.
– Fica suspensa a realização de eventos sociais e corporativos entre 12 de março de 2021 a 27 de março de 2021, podendo os órgãos de fiscalização aplicar autuações e multas .
– Os teatros, cinemas e auditórios não poderão funcionar.
– Fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal, até posterior deliberação, devendo o ensino ser realizado de maneira remota.
– No período compreendido entre 12 de março de 2021 a 27 de março de 2021, as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental II das séries finais, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
– As escolas e instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais (fundamental I) e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.
– . A realização de eventos esportivos, tais como futebol amador, “jogos de pelada” ou “rachas”, fica suspensa.
– As igrejas e instituições religiosas, por se tratarem de atividade essencial que atuam nos âmbitos espiritual e psicossocial, e que estiverem seguindo as regras sanitárias em vigor, terão seu funcionamento garantido, limitado ao percentual de 30% de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 2,0 m.
– Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.
– Os shopping centers, galerias e centros comerciais terão seu funcionamento permitido entre as 10h e as 21h, ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas a partir das 16h.
– Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, devem atender exclusivamente por agendamento prévio e observando todas as normas de distanciamento social, das 9h às 17h.
O funcionamento dos seguintes segmentos está mantido:
– Academias e centros de práticas esportivas – até as 21h;
– Escolinhas de esporte destinadas às crianças e adolescentes – até às 21h.
– Instalações de acolhimento de crianças, tais como berçários, creches e similares;
– Hotéis, pousadas e similares;
– Construção civil.
– Callcenters.
– Indústria;
– Feiras livres, arcas e mercados públicos, observado o horário das 5h até as 15h, observando o cumprimento das medidas de segurança sanitárias vigentes.
– Nos dias 13, 14, 20 e 21 de março, visando a redução do fluxo de pessoas, excepcionalmente, funcionarão apenas as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as
normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:
I – Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – Clínicas e hospitais veterinários;
III – Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – Cemitérios e serviços funerários;
VI – Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
VII – Serviços de callcenter;
VIII – Segurança privada;
IX – Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
X – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XI – Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XII – Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a permanência e consumo no local;
XIII – Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada.
XIV – Feiras livres, arcas e mercados públicos, observado o horário das 5h até as 15h, observando o cumprimento das medidas de segurança sanitárias vigentes.