Na última sessão deliberativa do ano, ocorrida na quarta-feira (22), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou dois projetos de autoria do vereador Sérgio da Sac (PRP). Um deles obriga a instalação de fraldários em estabelecimentos comerciais que servem refeições. O outro projeto determina a exposição da listagem de preços dos medicamentos genéricos nas farmácias e drogarias da cidade.
Um medicamento genérico tem a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem e a mesma indicação que o medicamento original, de marca. E, principalmente, são intercambiáveis em relação ao medicamento de referência, ou seja, a troca pelo genérico é possível.
Esse tipo de medicamento, lembra Sérgio da Sac, é mais barato, porque os fabricantes de genéricos, ao produzirem medicamentos após ter terminado o período de proteção de patente dos originais, não precisam investir em pesquisas e refazer os estudos clínicos que dão cobertura aos efeitos colaterais, que são os custos inerentes à investigação e descoberta de novos medicamentos, visto que esses estudos já foram realizados para a aprovação do medicamento pela indústria que primeiramente obtinha a patente. Assim, podem vender medicamentos genéricos com a mesma qualidade do original que detinha a patente a um preço mais baixo.
Histórico
Os medicamentos genéricos brasileiros são identificados por sua característica tarja amarela com uma letra ‘G’ impressa na embalagem. A história da legislação dos genéricos no Brasil inicia-se pelo então deputado federal Eduardo Jorge, em 1991, que apresentou o projeto de lei 2.022, que planejava remover marcas comerciais dos medicamentos.
Em 1993, foi publicado pelo presidente Itamar Franco o decreto 793, de 5 de abril do mesmo ano, que tinha como ministro da Saúde Jamil Haddad. Esse decreto determinava a existência da denominação do componente ativo nas embalagens dos medicamentos em tamanho maior que a marca.
Em 1999, os medicamentos genéricos foram efetivamente introduzidos no Brasil, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, pelo então ministro da Saúde José Serra, através da lei 9.787, de 10 de fevereiro do mesmo ano, autorizando a comercialização de medicamentos com patentes caducadas por qualquer laboratório, em embalagem padronizada com uma tarja amarela e um grande ‘G’ de ‘genérico’ e os seguintes dizeres: “Medicamento Genérico – Lei 9.787/99”.