Por referendo de medida cautelar, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, em sessão por videoconferência nesta terça-feira (19), manter suspensa a Concorrência 003/2019, da Prefeitura de Cabedelo, destinada a contratação de empresa para a execução de serviço de limpeza urbana do município.
O conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, autor da cautelar expedida nos autos do processo 08383/20, expôs no pedido de referendo a conclusão de relatório do órgão auditor da Corte apontando “indícios de irregularidade” no procedimento.
Suspensão de construção de sede de Prefeitura – Do mesmo relator, a Câmara referendou cautelar e manteve suspensa Tomada de Preços – nº 02/2020, no processo 09708/20 – pela qual foram destinados recursos próprios do município, da ordem de R$ 489 mil, para construção da sede própria da Prefeitura de Barra de Santana.
Em inspeção Especial de licitações e Contratos, segundo apontamentos da auditoria, há indícios de que a Tomada de Preço não preenche os requisitos legais; ausência de indicação de limites para pagamento de instalação e mobilização para execução . E indicativo de redução da competitividade do certame em razão da pandemia relacionada à Covid-19. A auditoria evidenciou no relatório que “não se vislumbra ser um empreendimento de caráter urgente, que não pudesse ser adiado para um momento mais oportuno”.
Também foi mantida a suspensão do Pregão Presencial 002/2020, destinado à compra, pela Prefeitura de Coremas, de “medicamentos de referência, genéricos e similares para atender aos usuários do SUS”. A cautelar referendada foi expedida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, nos autos do processo 09344/20.
Em todas as decisões de referendo, a Câmara concedeu prazo de 15 dias para que os gestores citados, bem como os responsáveis pelos procedimentos licitatórios, apresentem defesa sobre os fatos apontados pela Auditoria.
Contratos irregulares na Segurança Pública – Na mesma sessão, a Câmara votou pela procedência de representação do Ministério Público de Contas e julgou irregulares os contratos emergenciais (04 e 09/2017 e 10/2018) firmados pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social para contratação de serviços de manutenção de veículos, reboque de viaturas e carros apreendidos.
As contratações – por Dispensa de Licitação, sob a justificativa de “caráter emergencial” – ocorreram quando a pasta era comandada pelo então secretário Cláudio Lima – citado nos autos e multado em R$ 8 mil. Na decisão, a Câmara incluiu determinação ao atual secretário da pasta, Jean Francisco Bezerra Nunes, para que se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos decorrentes do procedimento analisado e contratos decorrentes.
Denúncia de aprovados em concurso – Contratações temporárias “por excepcional interesse público”, realizadas pelo Instituto de Previdência de João Pessoa entre julho/2019 e janeiro 2020, foram consideradas irregulares pela Câmara. Após exame do processo 19002/19, de relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o colegiado decidiu pela procedência de denúncia formulada ao Tribunal por aprovados em concurso e determinar imediata regularização da gestão de pessoal do órgão.