Em uma sessão realizada na manhã desta segunda-feira, 27, a Câmara Municipal do Conde, no litoral sul da Paraíba, aprovou por 8×1 o Projeto de Lei Complementar nº 001/2021, que trata sobre a Lei de Zoneamento e altera os dispositivos da Lei Complementar Nº 01/2018 que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município. Com a aprovação, fica permitida a construção de prédios de até três andares sob pilotis na orla marítima e com mais de sete andares a partir de uma distância de 500 metros do mar. A nova lei também diminui o tamanho dos lotes em empreendimentos de áreas consideradas de riqueza paisagística, onde é possível ver o mar, o que tornará algumas áreas mais densamente povoadas.
A matéria teve apenas uma audiência pública realizada no dia 11 de novembro quando quilombolas e indígenas foram à Câmara protestar contra a norma. O grupo entrou na Justiça acusando a prefeita Karla Pimentel, o vice, Dedé Sales, e o secretário de Planejamento, Márcio Simões, de improbidade administrativa. Eles reclamam da falta de discussão do projeto, além da não realização de estudos de impacto ambiental. Em resposta à ação civil pública, a promotora Cassiane Mendes Sá opinou pela suspensão da tramitação do projeto.
O vereador Rodrigo Gonzaga, único voto contrário ao projeto de origem do executivo municipal, disse que a proposta seria uma “carta branca” à prefeita já que as decisões não dependeriam de aprovação do Conselho Gestor de Desenvolvimento Municipal, que passa a ser meramente consultivo. Ele ainda reclamou da rejeição de sua sugestão de realização de uma consulta popular.