Por homicídio qualificado e corrupção de menor, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, que estabeleceu uma pena de 19 anos e seis meses para os apelantes João Vicente da Silva e Valdeiram Martins de Oliveira Filho, e 21 anos de reclusão para Revson Brandão Pereira, este considerado o “rei da boca” das Malvinas. A todos foi negado o direito de recorrer em liberdade.
A decisão unânime do Colegiado, em harmonia com o parecer do Ministério Público, aconteceu na sessão desta terça-feira (6) e o relator da Apelação Criminal nº 0006187-12.2014.815.0011 foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
Segundo os autos, no dia 21 de outubro de 2013, por volta das 23h, na Rua Maria do Carmo de Oliveira, no Bairro das Malvinas, João Vicente da Silva e Valdeiram Martins de Oliveira Filho, em companhia de um menor e a mando de Revson Brandão Pereira, assassinaram Samuel Gomes Xavier, com vários disparos de armas de fogo.
Consta, ainda, no processo, que a vítima estava visitando alguns amigos naquele bairro, quando foi surpreendido pelos réus. Desesperado, Samuel tentou fugir, sendo perseguido e alvejado na cabeça, face e dorso. “A vítima vinha recebendo ameaça de morte por parte do réu Revson, que comandava o tráfico de drogas na comunidade e ordenou seus comparsas a execução do ofendido”, diz parte da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Inconformada com a sentença condenatória, a defesa apelou à Câmara Criminal, alegando que a decisão é contrária à prova dos autos. Para o relator da Apelação Criminal, não prospera a tese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. “A condenação baseou-se, efetivamente, em elementos probatórios existentes no caderno processual. A sentença condenatória dos três réus mostrou-se consoante com os elementos de convicção dos autos, impondo-se, por conseguinte, sua manutenção”, afirmou Miguel de Britto, ao negar provimento aos recursos.