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Câmara Criminal estabelece pena de 15 anos a homem que matou a própria irmã

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Por decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba reduziu a pena de um condenado por homicídio duplamente qualificado, praticado na comarca de Belém. Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (28) e com a relatoria do desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, o Colegiado, ao julgar uma apelação criminal ajuizada por Severino Alves de Sousa, também conhecido por “Sales”, baixou sua pena de 19 para 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo fato do apelante ter matado sua própria irmã.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu no dia 9 de novembro de 2006, por volta das 14h30. A vítima, R.A.S, de apenas 14 anos, recebeu dois disparos de arma de fogo na cabeça pelo condenado, que confessou o assassinato. O homicídio ocorreu quando a vítima assistia televisão e, de acordo com informações do processo, sem motivo aparente.

Ao justificar seu voto, o relator considerou exacerbada a pena base, inicialmente aplicada em 19 anos, levando em consideração que o réu foi condenado como incurso no artigo 121, §  2º, inciso II e IV, do Código Penal, onde estabelece uma pena mínima de 12 anos e uma máxima de 30, em casos como este. Por outro lado, e atendendo às disposições ao artigo 59 do mesmo Código, foram consideradas a condições favoráveis ao réu, sua conduta social, primariedade e confissão do crime.

Contudo, também foram avaliadas como desfavoráveis ao réu a culpabilidade, motivos do crime e o  fato da vítima ter sido sua irmã. “Analisando a sentença atacada, verifiquei que houve exacerbação da pena inicialmente aplicada e  reduzo a condenaçã;o para 15 anos, com destaque para minorante da confissão e a agravante do apelante ter assassinado a própria irmã”, argumentou o relator. Tanto para minorante, quanto para a agravante o desembargador Nilo Ramalho estipulou um ano.

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