Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Câmara Criminal do TJPB mantém condenação da ex-prefeita de Caaporã

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao apelo da ex-prefeita do Município de Caaporã, Jeane Nazario dos Santos, condenada nas sanções do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade), a uma pena de três anos e seis meses de detenção e dez dias-multa, em regime aberto. A pena corporal foi substituída por duas restritivas de direito. O relator do processo nº 0001134-25.2011.815.0021 foi o desembargador João Benedito da Silva e o julgamento ocorreu nessa terça-feira (13).

Em suas razões recursais, a apelante requereu a absolvição, alegando inexistência de dolo específico ou má-fé de causar prejuízo ao erário. Alternativamente, pugnou pela redução da pena base para o patamar mínimo, sob o argumento de que a sanção foi exacerbada. A Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do apelo.

No voto, o relator afirmou que a materialidade e a autoria do crime estavam comprovadas, bem como que estavam evidenciados o prejuízo ao erário e a livre vontade do agente em fraudar o certame licitatório. “Portanto, não há como acolher o pleito absolutório”, ressaltou, afirmando que a jurisprudência predominante das Cortes Superiores é no sentido de que para a configuração do delito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 é imprescindível a presença do especial fim de agir, consistente na vontade de causar dano ao erário e da demonstração do efetivo prejuízo, o que restou evidente nos autos.

Com relação à fixação da pena, João Benedito disse que foi aplicada obedecendo as regras previstas nos artigos 59 e 68 do Código Penal, mostrando-se proporcional e suficiente à reprovação do fato, não merecendo reparos. “É pacífico que o magistrado possui relativa discricionariedade, dentro dos limites legais, para fixar a reprimenda, conforme a sua finalidade, tendo em vista a prevenção e a repressão do crime”, concluiu.

Entenda o caso – Consta da peça acusatória que a denunciada Jeane Nazário, à época Prefeita do Município de Caaporã, em flagrante violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, contidos no artigo 37 da Constituição Federal, inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, beneficiando Armando Rodrigues de Oliveira. O fato aconteceu no dia 02 de fevereiro de 2005.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, a acusada efetuou a contratação direta com a empresa “1001 Ideias – Promoções e Eventos”, pertencente ao segundo acusado, sem o prévio e indispensável procedimento licitatório, cujo montante de dinheiro público empregado atingiu o valor de R$ 142.720,00 (cento e quarenta e dois mil reais, setecentos e vinte reais), para prestação de serviços de produção e apresentação, no período das festividades do Carnaval 2005, das bandas ‘Bereguedê; Swing Novo; Sollwe; Keijo Ralado; Garotos do Pagode; Megalope S3 e Mr. Luck.

A peça acusatória narra, ainda, que de acordo com o relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, a acusada não exigiu procedimento licitatório, celebrando contrato direto com o segundo acusado, sem observar o disposto no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93. “Extrai-se da documentação colacionada aos autos que o trâmite do procedimento licitatório durou apenas um dia, sendo celebrado o contrato na mesma data, ou seja, no dia 02 de fevereiro de 2005”, verificou o relator.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Operação da PF apura fraudes em financiamentos no Pronaf

Morre em João Pessoa o empresário Manoel Bezerra, dono das pousadas Bandeirantes

Juiz determina continuidade do concurso de Bayeux, suspenso desde 2021

Anteriores

Chuvas, chuvas

Inmet emite alerta de chuvas intensas para municípios paraibanos

Carteira de trabalho 1

Sine-PB disponibiliza mais de 500 vagas de emprego em 10 municípios, a partir de segunda-feira

Ataques aos Três Poderes

Maioria dos brasileiros é contra anistia para responsáveis pelo 8/1, aponta Datafolha

Gualter Ramalho

Presidente da Unimed JP anuncia ampliação de unidades de atendimento

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa semipresencial. Ordem do dia.

Plenário analisa indicações da Presidência da República para diretorias de agências reguladoras e para a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Em pronunciamento,  senador José Maranhão (MDB-PB).

Foto: Pedro França/Agência Senado

Câmara faz homenagem póstuma ao ex-governador José Maranhão

bruno-morto-533x400

Homem é assassinado no estacionamento do Shopping Pateo Altiplano

trio

Sucesso da Jovem Guarda, Golden Boys, Evinha e Trio Esperança se apresentam na PB no Seis e Meia

gessinger

Virada de preços para shows de Humberto Gessinger em Campina Grande e João Pessoa

postesfios

Paraíba registra mais de 150 acidentes de trânsito com postes no 1º trimestre de 2024

Vereador-Joao-Sufoco-alhandra-751x500

Em sessão extraordinária, vereadores cassam de novo mandato de João Sufoco